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Decreto municipal n° 1.057 traz novas medidas restritivas e acompanha o regramento em vigor da legislação estadual

A Prefeitura de Londrina publica, ontem (22), novo decreto municipal que regulamenta a realização de eventos na cidade, com critérios e medidas restritivas para enfrentamento do novo coronavírus. O decreto n° 1.057 foi assinado hoje pelo prefeito Marcelo Belinati, e a íntegra do documento será divulgada na edição n° 4.446 do Jornal Oficial do Município e no Portal da Prefeitura.

Em cumprimento às determinações do decreto estadual n° 8.705, publicado na última semana, a legislação municipal autoriza eventos presenciais em espaços abertos com limite de 60% de ocupação. Nos espaços fechados, a lotação máxima cai para 50% da capacidade. Nas duas situações, o público deve permanecer sentado ou com assentos delimitados; e o uso da máscara facial, cobrindo nariz e boca, é obrigatório.

Os eventos com autorização de realização também deverão cumprir as resoluções em vigor da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e o decreto municipal nº 800/2021. As novas determinações são válidas até o dia 1° de outubro, mas podem ser modificadas a qualquer momento, com base nas informações epidemiológicas de Londrina em relação à Covid-19.

Segundo o presidente do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Bruno Ubiratan, a Prefeitura tem atuado desde o início da pandemia com várias ações para mitigar os impactos econômicos sobre o setor de turismo e eventos. “O Município tem seguido e cumprido todas as medidas do governo do Estado, com quem buscamos ampliar cada vez mais o diálogo. Também conversamos bastante com o setor de turismo e eventos de Londrina, por meio das entidades representativas e dos grupos, para oferecer suporte na esfera municipal. E tenho certeza que esses decretos, estadual e municipal, vão auxiliar ainda mais esse setor que precisa de todo o nosso apoio”, afirmou.

Continuam proibidos na cidade todos os eventos que sejam dançantes ou com interação física e contato próximo entre os participantes; os eventos em local fechado sem sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; eventos com público em pé; com duração superior a seis horas ou que tenham caráter internacional.

Também não estão autorizadas as atividades presenciais que não tenham condições de garantir o controle de público, como exposições e festivais, e outras condições estabelecidas no decreto n° 1.057/2021. Entram como exceção os concursos públicos e demais processos seletivos.

NCPML

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