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Uma empresa que atua na área educacional em Londrina, no Norte-Central do estado, foi condenada, com base no Código de Defesa do Consumidor, pela veiculação de publicidade enganosa. A sentença, proferida pela 8ª Vara Cível da comarca, atende requerimento em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina (especializada na defesa do consumidor).

Na ação, o MPPR argumenta que eram utilizados em anúncios publicitários da empresa termos como “supletivo” e “reconhecido pelo MEC”, os quais levavam os alunos a supor que, frequentando curso da instituição, conseguiriam concluir o ensino médio em menos tempo e receberiam certificação do MEC. No entanto, a empresa oferecia apenas cursos preparatórios, sendo que os alunos deveriam, posteriormente, ser aprovados em exames do Ministério da Educação para obter a certificação. Para piorar a situação, quando os usuários descobriam que os serviços ofertados não conferiam com os anunciados, eram obrigados a pagar multa para rescindir os contratos.

Pela sentença judicial, a empresa fica proibida de cobrar multa pela rescisão antecipada dos contratos firmados com alunos que contrataram seus serviços com base em publicidade enganosa. Também terá que promover a “adequação dos termos e das expressões indevidamente utilizadas nas publicidades reconhecidas como enganosas, devendo ser substituídas por palavras e textos compatíveis com os serviços efetivamente prestados pela empresa, a fim de que se evitem novas práticas capazes de indução do consumidor a erro que lhe seja prejudicial”. Foi condenada ainda ao pagamento de indenizações por danos patrimoniais que tenha causado aos alunos que contrataram os serviços por ela oferecidos em razão de publicidade e informes enganosos e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil reais – valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina.

Autos número: 0087225-34.2019.8.16.0014

Ascom/MPPR

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