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Por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao Município para que sejam sanadas irregularidades em editais de concursos públicos que promovem a discriminação de candidatas grávidas. O documento foi motivado pela atual exigência de apresentação de exame de raio-x pelas candidatas gestantes, o que configura ilegalidade e pode colocar em risco a vida do bebê.

De acordo com informações da Promotoria de Justiça, uma candidata grávida que não apresentou os exames, requeridos de forma indevida, mesmo tendo sido aprovada no processo de seleção, não foi convocada, o que configura situação discriminatória.

No documento, dirigido ao Município de Londrina e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o MPPR orienta que seja desconsiderado o Parecer 1.083/2011 da Procuradoria-Geral do Município – órgão também destinatário da recomendação – que trata das implicações do exame admissional em candidata grávida e seja afastado o caráter eliminatório conferido ao exame de raio-x para as candidatas gestantes. Com a medida, busca-se evitar novos impedimentos às nomeações dessas candidatas aos cargos públicos.

Ao dirigir-se aos órgãos do Município, a Promotoria de Justiça destacou a Lei Federal 9.029/1995 que define como crime a prática discriminatória de “exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”, entre outras garantias constitucionais e constantes em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

Ascom/MPPR

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