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Objetivo é apresentar a nova lei estadual, que ajuda no combate à violência doméstica e familiar, aos administradores de condomínios

De 1º a 31 de julho estarão abertas as inscrições para o curso “Noções de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para Condomínios”, ofertado gratuitamente pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM). Os interessados em participar devem se inscrever na página da Prefeitura, por meio da Escola de Governo, com a chave de inscrição VDF-2020. Clique aqui. As videoaulas e os materiais serão disponibilizados a partir de 17 de julho até dia 31 do mesmo mês.

O objetivo do curso é orientar os profissionais que trabalham em condomínios residenciais e comerciais de Londrina a respeito da nova Lei Estadual nº 20.145, de 6 de março de 2020. Ela obriga os condomínios a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver indícios ou a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Podem se inscrever os administradores condominiais, síndicos, vice-síndicos, zeladores, porteiros, recepcionistas, entre outros profissionais da área interessados. Todos que quiserem também podem pedir materiais informativos sobre o combate da violência para afixarem nos prédios em que atuam, conforme dita a lei. As aulas serão on-line e o número de vagas é ilimitado, pois visa atender a demanda que surgir. Aqueles que participarem das atividades, responderem os questionários de aula e tiverem sido inscritos receberão um certificado de 12 horas de atividade.

As ministrantes do curso serão a secretária municipal de Políticas para as Mulheres,  Liange Hiroe Doy Fernandes, a psicóloga da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Mirtes Viviani Menezes, a diretora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Karen Bettina Ikeda de Ortiz, e a diretora Centro de Referência e Atendimento à Mulher, Lucimar Rodrigues da Silva Alves. No curso, elas mostrarão o que se caracteriza como violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência, o ciclo de violência e os mitos relacionados à violência de gênero, os serviços de atendimento às vítimas, a importância do estabelecimento de códigos de segurança, dicas para serem repassadas às mulheres e indicadores de grau de risco, além da nova.

 “Nosso objetivo é que, diante dessa nova lei, os responsáveis pela denúncia entendam quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher; onde a vítima pode buscar ajuda; os serviços da nossa Secretaria, enfim, tudo o que for necessário para que eles reconheçam a violência, caso ocorra uma agressão, ou a ameaça, se estiverem diante de indícios de tal. A nova lei é mais um instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher. Precisamos de uma sociedade consciente, sensibilizada e informada para a sua melhor efetividade”, explicou a secretária de políticas para as mulheres.

NCPML

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