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Contribuintes devem comparecer na Praça de Atendimento para protocolar o pedido, tendo em mãos cópia dos documentos solicitados

A Prefeitura de Londrina disponibiliza, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, processos para isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Atualmente, são oferecidos quatro tipos de isenção para pessoa física, e três para pessoa jurídica.

As análises dos pedidos de isenção são feitas individualmente, com prazo mínimo de 120 dias. Se necessário, também pode ser feita a fiscalização do imóvel. Segundo a gerente de Informações Técnicas e Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Luciana Nascimento, o contribuinte precisa comprovar, através dos documentos solicitados, o que atende à legislação municipal.

Para pessoas físicas, podem ser concedidas isenções a pessoas nas seguintes condições: idade igual ou superior a 63 anos; viuvez; ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira; e deficiência física com incapacidade total e permanente para o trabalho. Estas modalidades são regidas pela Lei Municipal nº 8.673/2001, com alterações pelas leis 8.791/2002 e 12.324/2015.

No caso de pessoa jurídica, podem ser isentos os templos religiosos, locados ou de propriedade (Lei Municipal nº 11.008/2010); entidades assistenciais (Lei Municipal nº 11.107/2010); e associação de moradores (Lei 8.673/2001).

Para protocolar o pedido de isenção do IPTU, é necessário comparecer pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura, das 12 às 17h30, tendo em mãos as cópias da documentação comprobatória.

Tipo de isenção

Critérios

Documentos necessários

63 anos

- Possuir um único imóvel, e nele residir

- Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

- RG e CPF (casal)

- Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

- Comprovante de rendimentos do casal

- Carnê do IPTU do ano atual

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado)

- Última declaração do Imposto de Renda

- Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado)

Viuvez

- Possuir um único imóvel, e nele residir

- Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos

- RG e CPF (casal)

- Certidão de Casamento e Atestado de Óbito

- Escritura Registrada

- Comprovante de rendimentos

- Carnê do IPTU do exercício atual

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

- Última declaração do Imposto de Renda

- Formal de partilha ou declaração de inexistência

- Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho

- Possuir um único imóvel, e nele residir

- Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

- RG e CPF (casal)

- Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

- Comprovante de rendimentos

- Carnê do IPTU do exercício atual

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

- Última declaração do Imposto de Renda

- Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou

- Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS

- Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB)

- Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou

- Viúva de ex-combatente da FEB

- RG e CPF

- Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira

- Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva)

- Templos religiosos

- Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas

- Imóvel alugado: contrato de locação

- Imóvel próprio: escritura registrada

- Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado

- CNPJ

- Entidades assistenciais

- Possui propriedade do imóvel

- Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial

- Estatuto Social devidamente registrado

- Declaração de Utilidade Pública Municipal

- Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social

- Associação de Moradores

- A associação deve ser proprietária do imóvel

- Estatuto Social da associação devidamente registrado

- Escritura registrada

N.com

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