Município cadastra pedidos para isenção do IPTU
Contribuintes devem comparecer na Praça de Atendimento para protocolar o pedido, tendo em mãos cópia dos documentos solicitados
A Prefeitura de Londrina disponibiliza, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, processos para isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Atualmente, são oferecidos quatro tipos de isenção para pessoa física, e três para pessoa jurídica.
As análises dos pedidos de isenção são feitas individualmente, com prazo mínimo de 120 dias. Se necessário, também pode ser feita a fiscalização do imóvel. Segundo a gerente de Informações Técnicas e Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Luciana Nascimento, o contribuinte precisa comprovar, através dos documentos solicitados, o que atende à legislação municipal.
Para pessoas físicas, podem ser concedidas isenções a pessoas nas seguintes condições: idade igual ou superior a 63 anos; viuvez; ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira; e deficiência física com incapacidade total e permanente para o trabalho. Estas modalidades são regidas pela Lei Municipal nº 8.673/2001, com alterações pelas leis 8.791/2002 e 12.324/2015.
No caso de pessoa jurídica, podem ser isentos os templos religiosos, locados ou de propriedade (Lei Municipal nº 11.008/2010); entidades assistenciais (Lei Municipal nº 11.107/2010); e associação de moradores (Lei 8.673/2001).
Para protocolar o pedido de isenção do IPTU, é necessário comparecer pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura, das 12 às 17h30, tendo em mãos as cópias da documentação comprobatória.
Tipo de isenção |
Critérios |
Documentos necessários |
63 anos |
- Possuir um único imóvel, e nele residir - Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
- RG e CPF (casal) - Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) - Comprovante de rendimentos do casal - Carnê do IPTU do ano atual - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) - Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado) - Última declaração do Imposto de Renda - Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado) |
Viuvez |
- Possuir um único imóvel, e nele residir - Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos |
- RG e CPF (casal) - Certidão de Casamento e Atestado de Óbito - Escritura Registrada - Comprovante de rendimentos - Carnê do IPTU do exercício atual - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) - Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) - Última declaração do Imposto de Renda - Formal de partilha ou declaração de inexistência |
- Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho |
- Possuir um único imóvel, e nele residir - Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos |
- RG e CPF (casal) - Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro) - Comprovante de rendimentos - Carnê do IPTU do exercício atual - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) - Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado) - Última declaração do Imposto de Renda - Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou - Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS |
- Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) |
- Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou - Viúva de ex-combatente da FEB |
- RG e CPF - Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira - Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva) |
- Templos religiosos |
- Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas |
- Imóvel alugado: contrato de locação - Imóvel próprio: escritura registrada - Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado - CNPJ |
- Entidades assistenciais |
- Possui propriedade do imóvel - Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial |
- Estatuto Social devidamente registrado - Declaração de Utilidade Pública Municipal - Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social |
- Associação de Moradores |
- A associação deve ser proprietária do imóvel |
- Estatuto Social da associação devidamente registrado - Escritura registrada |
N.com
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