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Interessados em capacitar, gratuitamente, seus profissionais devem ligar para (43) 3378-0119 ou enviar email para mulher@londrina.pr.gov.br

Para ajudar os diversos profissionais envolvidos na administração e manutenção dos condomínios a identificarem casos de violência e indícios de agressão, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de Londrina (SMPM) vai distribuir materiais informativos para os interessados e dar uma capacitação gratuita sobre a nova Lei Estadual n.º 20.145, de 6 de março de 2020.

Isso porque, a legislação entrou em vigor este mês e obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver indícios ou a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A delegada da Mulher de Londrina, Magda Hofstaette, explicou que o objetivo da lei é proteger as vítimas e tentar inibir novos casos de agressão, visto que o público abrangido pela legislação está entre os mais vulneráveis, por diversos motivos. “Muitas vezes, as pessoas que estão nesse grupo têm receio de denunciar e acabam ficando muito tempo dentro de casa ou sendo coagidos a não falar sobre a violência. Mas, essa violência é responsabilidade de toda sociedade”, enfatizou.

Pensando nisso, a Diretoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da SMPM vai orientar os funcionários dos condomínios que desejarem aprender mais sobre a nova lei e saber como colocá-la em prática corretamente. Para isso, a diretora da pasta, Karen Ikeda, explicou que a equipe multiprofissional- formada por psicóloga, advogada e assistente social- da Secretaria de Políticas para as Mulheres está agendando horário para realizar uma capacitação rápida sobre a legislação e está entregando materiais impressos com informações sobre o assunto.

Segundo a assessora da pasta, Rosangela Portella Teruel, já foram encaminhados ofícios aos Sindicato dos Empregados em Condomínios e Imobiliárias de Londrina (SINDEMCOM) e Sindicato da Habitação e Condomínios – Regional Norte (SECOVI), em março deste ano. O informativo disponibiliza os contatos para as orientações e distribuição dos cartazes de forma gratuita.

Isso porque, de acordo com o art. 2º da Lei 20.145, os condomínios deverão fixar nas áreas comuns, cartazes, placas ou comunicados divulgando a legislação e incentivando os síndicos a tomarem conhecimento sobre os indícios ou práticas de violência e comunicarem à Delegacia de Polícia. “Pedimos o apoio dos sindicatos para a divulgação da capacitação que podemos dar gratuitamente aos profissionais que atuam como administradores condominiais, síndicos, vice-síndicos, porteiros, recepcionistas, zeladores, auxiliar de serviços gerais, garagistas, segurança, jardineiros, entre outros. Além de disponibilizarmos materiais informativos aos condomínios”, explicou Teruel.

Até o momento, dois condomínios de Londrina já requisitaram os informativos. Aqueles que desejarem conhecer a legislação corretamente, obter informações sobre as formas de violência, como reconhecê-la e agir diante de cada situação, onde procurar ajuda e as consequências do descumprimento da lei podem entrar em contato com a Diretoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, pelo (43) 3378-0119 ou pelo e-mail mulher@londrina.pr.gov.br.

Quem descumprir a nova lei poderá sofrer penalidades administrativas, por meio de advertência, quando for primeira autuação da infração, e multa a depender da gravidade do ato infracional. O dinheiro arrecadado com as multas será revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Como denunciar

Os profissionais que perceberem a violência a qualquer mulher, criança, adolescente ou idoso ficam obrigados a comunicar as forças de segurança de imediato através de ligação telefônica ou aplicativo móvel, quando ela estiver ocorrendo. Nos demais casos, eles terão até 24 horas para denunciar por escrito o ocorrido e repassar as informações sobre a possível vítima e possível agressor. A comunicação pode ser encaminhada por e-mail dpmulherlondrina@pc.pr.gov.br ou por ofício à Delegacia da Mulher, que fica na Rua Almirante Barroso, 107. 

Se a violência estiver acontecendo, deve ser chamada a Polícia Militar do Paraná pelo 190 ou a Guarda Municipal pelo 153. O Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher também ajuda as vítimas de violência, que podem telefonar para a Delegacia da Mulher de Londrina pelo (43) 3322-1633. Esse mesmo telefone tem whatsapp e recebe imagens, áudio ou filmagens de ocorrências de violência.

NCPML

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