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O prefeito Marcelo Belinati assinou, ontem (30), projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal de Londrina para fazer alterações na Lei 12.233/2015, e instituir o serviço de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes do Município de Londrina.

O serviço de acolhimento em família acolhedora ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Até agora Londrina contava apenas com o serviço de Guarda Subsidiada, onde familiares ou pessoas que têm vínculo com crianças ou adolescentes, que foram retiradas do convívio familiar, podem ter a guarda temporária destes jovens.

Diferente do serviço de Guarda Subsidiada, o “Família Acolhedora” prevê que qualquer pessoa pode passar por um processo de capacitação para se habilitar e receber, temporariamente, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Segundo a diretora de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Josiane Nogueira, a secretaria já realocou duas servidoras, uma assistente social e uma psicóloga, para atuarem especificamente no projeto. Ela informou que, para que a população tenha conhecimento do serviço, o Município pretende fazer uma divulgação da proposta na rede de serviços da assistência, além de igrejas e outros locais.

“Depois, as famílias que manifestarem interesse passarão por um processo de avaliação e capacitação, que irá envolver Defensoria Pública, Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude, além dos serviços de saúde e assistência social do Município”, informou. “Só após passarem pelo processo de capacitação é que as famílias poderão serem habilitadas ao projeto”, completou.

Josiane explicou que os encaminhamentos dos jovens se darão por meio da Vara da Infância e da Juventude. “Quando a Vara receber crianças/adolescentes que foram afastadas de suas famílias de origem, ela entrará em contato com o serviço, para que seja identificado se há, em nosso banco de dados, alguma família apta para acolher esse jovem”, explicou.

A proposta inicial do projeto é atender até 10 famílias acolhedoras, com possibilidade de receber até 25 crianças, já que algumas podem ter irmãos. O projeto atenderá crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, podendo se estender até 21 anos. O tempo de acolhimento de crianças e adolescentes em família acolhedora será de seis meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período, excepcionalmente, por decisão do Judiciário, mediante parecer da equipe técnica do serviço de acolhimento em família acolhedora.

A família deverá receber uma bolsa, para auxiliar nos custos das crianças/adolescentes acolhidos. A perspectiva é que a bolsa seja de um salário mínimo por mês, por criança, podendo se estender até dois salários, para crianças ou adolescentes que possuem deficiências. Pessoas interessadas em serem famílias acolhedoras podem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento, no telefone 3338-0589.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da Câmara Municipal de Londrina, o vereador Junior Santos Rosa, é um sonho ter a possibilidade de transferir crianças que hoje estão em instituições para as famílias acolhedoras. “Essa política serve para colocar as crianças e adolescentes em ambientes onde há, não só segurança, mas educação, carinho e amor. No local, terão noção de família, de respeito e outros valores dados por pessoas que escolheram ser acolhedoras”, enfatizou.

A promotora da Infância e Juventude, Josilaine Aleteia de Andrade, destacou que a família acolhedora é um pleito tanto do Judiciário quanto do Ministério Público de promover essa sensibilização do Executivo e de toda a rede de atendimento à criança e adolescente com mais esta opção. Ela ressaltou que o acolhimento familiar é importante por propiciar uma rotina diária, um lar, um teto e afeto, com vinculação.

Também a juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude, Camila Gutzlaff, ressaltou a importância da família acolhedora. “É a possibilidade das crianças que são acolhidas em instituições serem acolhidas em famílias, tendo referência, afeto, amor, responsabilidades de uma família, além do tratamento mais individualizado, até que sejam encaminhadas para adoção, retornem para as famílias de origem ou completem a maioridade e tenham condições de ter um futuro e uma vida independente”, destacou.

Na Câmara Municipal, o Projeto de Lei vai passar primeiramente pelas comissões permanentes do Legislativo antes de ir à plenária para a discussão entre os demais vereadores.

N.com

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