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Vereador utilizou a tribuna para prestar contas aos demais parlamentares e à população sobre sentença da 2ª Vara Criminal de Londrina

Durante a sessão ordinária da terça-feira (18), o vereador Pastor Gerson Araújo (PSDB) utilizou a tribuna para prestar contas aos demais parlamentares e à população sobre a sua condenação em primeira instância por estelionato e falsidade ideológica. A sentença, publicada no dia 14 de fevereiro, é assinada pelo juiz Delcio Miranda da Rocha, da 2ª Vara Criminal de Londrina. Em pronunciamento no plenário, o parlamentar disse ser inocente, classificou o caso como uma armadilha e afirmou que não pode responder pelos atos de seu antigo chefe de gabinete, também condenado na decisão.

Segundo a denúncia, em 2012, ano em que Pastor Gerson Araújo ocupava a cadeira de prefeito em Londrina, o sócio de uma construtora passou a negociar com uma família da cidade a compra de quatro lotes na região da avenida Henrique Mansano, na zona norte. Na mesma época, o assessor de Araújo teria procurado os proprietários dos terrenos e afirmado que a Prefeitura pretendia instalar, naquele local, uma Vila Olímpica, o que levaria à desapropriação do imóvel. Com receio de receberem do Município um valor menor pela área, os donos teriam aceitado a oferta da construtora. Ainda conforme a denúncia, em 2013, Araújo, já reeleito vereador, teria assinado um requerimento endereçado ao então prefeito solicitando a declaração de utilidade pública do terreno. O documento não chegou a ser protocolado, mas para o juiz caracterizou falsidade ideológica, por ter sido utilizado para favorecer o negócio.

"O meu chefe de gabinete tinha a sua sala de trabalho fora do gabinete do prefeito, com seu telefone próprio. Sem o meu conhecimento, falou ao telefone com uma senhora, especialista na compra e venda de imóveis, sugerindo que a prefeitura teria interesse em construir uma praça de esportes em um terreno em frente ao Estádio do Café, de sua propriedade. Eu só fiquei sabendo dessa conversa no ano seguinte, quando reeleito vereador, porque um advogado veio ao meu gabinete com a cópia de uma Indicação assinada por mim, cujo original foi destruído, alegando que esse documento induziu a mulher a fazer o negócio", afirmou.

Araújo disse ainda que a Indicação não chegou a ser enviada ao Executivo e que não pode ser acusado por uma situação que desconhecia. "Como a gente assina muitos documentos, esse me foi colocado no meio de outros tantos e eu assinei, só que, como de costume, na revisão eu o retirei, por não concordar com o pedido", afirmou.

O vereador ressaltou que somente nesta legislatura já protocolou e encaminhou cerca de 3 mil documentos, entre Indicações, Requerimentos e Pedidos de Informação. "Ocorre que uma Indicação é apenas uma sugestão à Prefeitura, tal como tapar buracos, cortar uma árvore, capinar terreno. Nunca um documento deste, que não foi protocolado e, portanto, não enviado à Prefeitura, teria o poder de obrigar o prefeito a propor um projeto de desapropriação, que demanda meses para se chegar a um acordo. Vindo à Câmara, ele tem o ritual de passar por todas as comissões antes de vir ao plenário para a votação, que pode ser favorável ou não", acrescentou.

Somando as penas de estelionato e de falsidade ideológica, o parlamentar foi condenado a quatro anos e 40 dias de reclusão, medida que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por sete horas semanais, durante o mesmo tempo da pena. A 2ª Vara Criminal também condenou Araújo ao pagamento de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos.

Implicações

O procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega Garcia, explicou que a decisão não afetará o mandato do parlamentar, pois a decisão ainda pode ser questionada na Justiça. Conforme o artigo 22 da Lei Orgânica de Londrina, os vereadores podem perder o mandato se, entre outras situações, sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado. "A Câmara não faz parte do processo. Essa decisão só vai ter reflexo aqui na Casa a partir do momento em que houver o trânsito em julgado na esfera criminal. Uma decisão de primeira instância não poderia gerar a perda de um mandato popular", disse.

Asimp/CML

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