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Vereadores seguiram parecer da Assessoria Jurídica, que considerou que não há ilegalidade nem inconstitucionalidade na proposta

Os vereadores de Londrina derrubaram na sessão ordinária de ontem (12), em discussão única, o veto integral do prefeito Marcelo Belinati (PP) ao projeto de lei que tornava obrigatório o uso de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio (PL nº 149/2019). De autoria do vereador Estevão da Zona Sul (PL), o projeto segue para o Poder Executivo para promulgação.

A proposta prevê também multa de R$ 100 por embalagem não lacrada, valor que será duplicado em caso de reincidência, ficando a penalidade limitada ao teto de R$ 200. O autor do projeto argumentou que leis semelhantes já estão em vigor em outros municípios e que o custo do lacre para o comerciante é mínimo. “Este projeto já existe em várias cidades de Santa Catarina e de São Paulo. Ele é muito importante, porque traz segurança para o consumidor e para o proprietário do comércio. O custo do lacre é coisa de centavos”, justificou o vereador Estevão da Zona Sul durante pronunciamento em plenário.

O projeto de lei havia sido aprovado em segunda discussão pela Câmara de Londrina no dia 13 de fevereiro. Contudo, após parecer da Procuradoria-Geral do Município, o prefeito Marcelo Belinati decidiu vetar integralmente a matéria, por entender que ela prevê a criação de ônus fiscalizatório ao Executivo Municipal e que, portanto, só poderia ter sido apresentada pelo próprio Poder Executivo.

Em contrapartida, a Assessoria Jurídica da Câmara apresentou parecer reafirmando a legalidade e a constitucionalidade do projeto de lei e, ainda, argumentando que o município não esclareceu se o projeto de lei enseja uma nova atividade de fiscalização, o que poderia justificar o veto. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara de Londrina seguiu este entendimento e emitiu voto contrário ao veto. O veto foi derrubado por unanimidade, com 19 votos.

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