Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Atendimento, no piso térreo do prédio da Prefeitura, irá ocorrer das 8 às 15 horas, com distribuição de senhas

A Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Londrina, estará aberta neste sábado, das 8 às 15 horas. Neste dia, os atendimentos serão exclusivos para cadastrar os pedidos de isenção do IPTU. A Praça da Fazenda fica no piso térreo da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635. Haverá distribuição de senhas.
 

O secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, explicou que o Município concede, com base na legislação municipal, sete modalidades de isenções, parciais ou totais, sendo quatro para pessoa física e três para pessoa jurídica. Quando ocorre a isenção do IPTU, a unidade recebe também a isenção da taxa de coleta de lixo.
 

Para garantir o benefício é preciso apresentar toda a documentação exigida. “Será feita uma análise e conferência dessa documentação e, se for preciso, um fiscal vai até a casa do contribuinte para vistoria em campo. Se o pedido for deferido, o benefício é concedido para o exercício 2018 em diante”, afirmou o secretário.
 

Para Souza, o atendimento em horário extraordinário visa garantir a concessão do direito de isenção aos contribuintes que se enquadrem nos critérios. “Nossa expectativa é oferecer um atendimento melhor, com mais rapidez, em especial à população idosa”, citou.
 

Segundo o secretário, uma vez concedida, não há necessidade de renovação da isenção, salvo nos casos em que, mediante atualização do cadastro, ocorra seu cancelamento. “Utilizamos informações dos cartórios de imóveis e da Acesf para manter o cadastro atualizado. Por exemplo, há casos em que o proprietário do imóvel é isento do IPTU, e após seu falecimento, os filhos permanecem no imóvel com a isenção. Nestas situações, mediante a atualização dos dados, a Prefeitura retira automaticamente o benefício. Caso o morador comprove que se enquadra nos critérios de isenção, ela é retomada”, apontou.
 

Além da Praça de Atendimento da Fazenda, que excepcionalmente irá abrir neste sábado, os postos descentralizados nas regiões oeste e leste ofertam todos os serviços relacionados à Secretaria, de segunda a sábado, inclusive os pedidos de isenção. A região leste conta com um posto situado dentro do Shopping Boulevard, na Avenida Theodoro Victoreli, 150, 2º andar. O atendimento é realizado das 10 às 22 horas.
 

A comunidade da região oeste é atendida no posto localizado dentro do shopping Armazém da Moda (loja 149). O espaço funciona das 9 às 21 horas, na Avenida Tiradentes, 1.411, no Jardim Shangri-lá.  
 

Cálculo

A taxa de coleta de lixo, cobrada por unidade, acompanha a isenção do IPTU. Assim, o imóvel cujo proprietário é isento de IPTU, também é isento da taxa de coleta de lixo. Se o imóvel possui mais de um proprietário, e apenas um dos donos tem direito a isenção do imposto, a taxa de coleta de lixo terá o desconto proporcional.
 

Já a isenção para pagamento do IPTU pode ser conferida de forma integral, concedida ao imóvel cujo valor venal é de até 150 mil reais, ou parcial.
 

Nos casos em que o valor venal é superior a R$150 mil, o cálculo é feito da seguinte forma: sobre o valor total do imóvel, subtrai a quantia de R$ 150 mil, que é o desconto de isenção. Sobre este resultado é subtraída a quantia de R$ 15 mil, concedida de forma padrão para cálculo do imposto de todos os imóveis. No valor restante, é aplicada a alíquota de 0,6% para pagamento do IPTU.
 

Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 180 mil, cujo proprietário atende aos critérios para isenção. Cálculo: (180 mil – 150 mil – 15 mil) x 0,6= R$ 90 a pagar de IPTU.
 

Modalidades, critérios e documentação para isenção do IPTU
 

Tipo de isenção

Critérios

Documentos necessários

63 anos

- Possuir um único imóvel, e nele residir

- Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

- RG e CPF (casal)

- Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

- Comprovante de rendimentos do casal

- Carnê do IPTU do ano atual

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado)

- Última declaração do Imposto de Renda

- Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado)

Viuvez

- Possuir um único imóvel, e nele residir

- Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos

- RG e CPF (casal)

- Certidão de Casamento e Atestado de Óbito

- Escritura Registrada

- Comprovante de rendimentos

- Carnê do IPTU do exercício atual

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

- Última declaração do Imposto de Renda

- Formal de partilha ou declaração de inexistência

- Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho

- Possuir um único imóvel, e nele residir

- Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos

- RG e CPF (casal)

- Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)

- Comprovante de rendimentos

- Carnê do IPTU do exercício atual

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)

- Última declaração do Imposto de Renda

- Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou

- Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS

- Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB)

- Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou

- Viúva de ex-combatente da FEB

- RG e CPF

- Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira

- Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva)

- Templos religiosos

- Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas

- Imóvel alugado: contrato de locação

- Imóvel próprio: escritura registrada

- Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado

- CNPJ

- Entidades assistenciais

- Possui propriedade do imóvel

- Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial

- Estatuto Social devidamente registrado

- Declaração de Utilidade Pública Municipal

- Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social

- Associação de Moradores

- A associação deve ser proprietária do imóvel

- Estatuto Social da associação devidamente registrado

- Escritura registrada

NC/PML
 

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.