Prazo para destinação do IR a entidades termina em dezembro
O ano está terminando e o período é crucial para que os programas sociais, culturais e esportivos se beneficiem das doações oriundas da destinação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
O prazo para a destinação termina no dia 30 de dezembro. O Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região – Sincolon – lembra que podem ser destinados até 6% do imposto devido, escolhendo para qual entidade ou segmento deseja destinar sendo eles o CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso), o CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente), Programas de Incentivo à Cultura e Programas de Incentivo ao Desporto.
De acordo com o presidente do Sincolon, Geraldo Sapateiro, após a escolha da entidade a quem destinar, a geração do documento de arrecadação (boleto) deve ser feita pelo site da Prefeitura de Londrina (www.londrina.pr.gov.br) e o pagamento deve ocorrer dentro do ano em exercício para utilizar somente na declaração no ano seguinte. Ou seja, o pagamento deve ocorrer até 30/12 de cada ano.
“O contribuinte pode, inclusive, optar por destinar parte de seu IR a mais de uma entidade, desde que o limite não ultrapasse o estipulado em lei”, informa Sapateiro. O valor pago à destinação será deduzido no valor a recolher ou acrescentado na restituição do ano seguinte.
Sapateiro lembra, no entanto, que somente em declarações transmitidas através do modelo completo, ou seja, por deduções legais, é possível fazer a destinação.
Ele destaca ainda que os contadores têm papel importante no processo, esclarecendo os empresários sobre esta possibilidade.
Benê Bianchi/Asimp
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