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O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, assinou na última quarta-feira (14), o decreto municipal nº 739, que regulariza e disciplina o funcionamento dos Food Trucks e Food Bikes em Londrina. A assinatura ocorreu em solenidade no gabinete do prefeito, durante a tarde, com a presença do presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD), Moacir Sgarioni, e secretários municipais.

O decreto municipal compreende como atividade de Food Truck e Food Bike a comercialização de produtos e alimentos, que podem ser perecíveis ou não perecíveis. Esta comercialização poderá ser exercida somente por pessoa jurídica, em locais públicos ou privados. A nova legislação moderniza e desburocratiza a prática da atividade em Londrina, substituindo o decreto anterior, de 2016, que foi revogado.

Para o prefeito de Londrina, o decreto favorece o bom profissional, e também seus clientes. “A legislação afasta aquele que não está adequado, e por isso a importância de haver uma regulamentação, dentro do Município, para que a gente possa estimular, cada vez mais, essas atividades e tantas outras. A nossa missão é mudar os paradigmas da economia em nossa cidade. Isso vai permitir que a gente alcance um novo ciclo de desenvolvimento econômico, algo que Londrina não vê há muitos anos. E as atividades de Food Truck e Food Bike fazem parte disso”, contou.

Marcelo destacou que o decreto faz parte do processo de desburocratização da Prefeitura. “É uma iniciativa que tira as coisas do papel e transforma em realidade. Com a regulamentação dos Food Trucks e Food Bikes, todos ganham: o consumidor, que vai ter um produto sob fiscalização da Vigilância Sanitária; o bom profissional, que vai continuar exercendo sua atividade adequadamente; e ganha a cidade de Londrina, porque esses empreendedores, que antes trabalhavam de forma informal, trabalharão na regularidade, vão recolher impostos, e a Prefeitura terá mais recursos para investir naquilo que é importante em nossa cidade”, explicou.

O presidente da CMTU ressaltou que a regulamentação da atividade atende a um pedido dos empreendedores que atuam com Food Trucks e Food Bikes. “É a realização de um sonho, a legalização dessa atividade, que permite o exercício da profissão dentro da formalidade. É nosso dever trabalhar na legalidade, por isso a CMTU atuou para que esse decreto acontecesse”, afirmou.

Regulamentação – O coordenador de Controle de Espaços Públicos da CMTU-LD, Alexandre Zuliani, afirmou que esse novo decreto vem para regulamentar a atividade de Food Trucks e Food Bikes, prevista na lei municipal 12.357/2015. “Existia um decreto anterior que já tratava deste tema. Porém, algumas colocações acabavam dificultando a prática desta atividade no município, por falta de clareza em determinados pontos. O decreto 739/2017, assinado hoje pelo prefeito Marcelo Belinati, corrigiu essas deficiências e ampliou a possibilidade da atuação dos Food Trucks e Food Bikes em nossa cidade”, disse.

De acordo com a legislação, para realizar o comércio de alimentos através de Food Trucks ou Food Bikes, é preciso obedecer as seguintes condições: veículo licenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN); empresa com o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento; veículo vistoriado e  licenciado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Quanto à comercialização em locais públicos, o empreendimento deve obter autorização da CMTU-LD, além dos documentos citados anteriormente. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento deve ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

O decreto determina que a atividade de Food Truck e Food Bike compreende a comercialização de alimentos elaborados prontos para o consumo, ou industrializados e envasados, devidamente registrados junto aos órgãos de controle sanitários. Assim, a manipulação, o armazenamento, o transporte e a comercialização destes alimentos deverá atender a legislação sanitária vigente nos âmbitos federal, estadual e municipal.

O licenciamento sanitário dos Food Trucks e Food Bikes estará vinculado à inspeção da cozinha apoio, onde deverá ser executado o pré-preparo dos alimentos e seu armazenamento. O responsável pelo empreendimento deverá providenciar a limpeza permanente da área ao redor do equipamento, durante o exercício da atividade. Também deverá realizar, diariamente, a retirada de todo o equipamento do local ao término da atividade, inclusive dos resíduos produzidos.

Cabe ainda ao autorizado a coleta e destinação final do lixo orgânico e inorgânico produzido durante sua atividade, sendo proibido deixá-lo no ponto de estacionamento após o encerramento das atividades.

Vias e Áreas Públicas – Zuliane apontou que o decreto possibilita a realização de eventos próprios de Food Trucks e Food Bikes, em áreas públicas “É preciso ficar atento à solicitação de documentos, exigida pela CMTU-LD, e também às condições sobre o local e espaço do evento”, citou.

Para exercer a atividade de Food Trucks e Food Bikes em vias públicas, é preciso obter a autorização da CMTU–LD, através de Editais de Chamamento. Um mesmo ponto de área pública poderá ser objeto de autorização a diferentes autorizados, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos. “A CMTU-LD irá formular esse Edital de Chamamento Público, contendo alguns pontos da cidade onde eles poderão atuar na forma de um comércio gastronômico, de maneira regularizada. Todos que tiverem a documentação exigida, junto à CMTU-LD, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Fazenda vão poder participar desse processo de credenciamento. Estamos estudando quais locais serão disponibilizados, bem como o número de veículo e tipo de comércio a ser exercido”, explicou.

Não serão autorizados pontos que estejam a uma distância mínima de 40 metros de outras feiras de alimentação, ou turísticas, promovidas pelo Município; ambulantes regularmente autorizados que comercializem produtos similares; ou de outros pontos de comércio gastronômico, exceto se forem em dias e horários distintos. E nas vias, áreas e logradouros públicos, não será autorizada a venda de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco.

Áreas Particulares – Para fins de autorização de eventos em áreas privadas, o requerente deverá observar as disposições da Legislação relativa à emissão de Autorização para Eventos, em vigor. Os Food Trucks e Food Bikes não podem permanecer em área privada por período superior a 10 dias, consecutivos ou não, a cada mês, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade. “Para atuar em áreas privadas, o Food Truck ou Food Bike precisa ter, primeiramente, a autorização do proprietário do espaço, estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Fazenda como pessoa jurídica, e ter o alvará de licença com a Vigilância Sanitária”, ressaltou o coordenador de Controle de Espaços Públicos da CMTU-LD.

O decreto nº 739/2017 proíbe a parada e funcionamento de Food Trucks e Food Bikes em vagas especiais de estacionamento, sejam elas em área pública ou privada. Também é proibida a permanência de um ou mais Food Trucks ou Food Bikes em pátios de posto de combustíveis. “Essa proibição visa prevenir a ocorrência de incêndios, pois o preparo dos alimentos costuma envolver produtos inflamáveis. Sem contar o risco de contaminação com os gases emitidos pelos combustíveis, devido à proximidade em local insalubre”, explicou Zuliani.  

Para utilizar a área de recuo de estabelecimento comercial, os Food Trucks e Food Bikes também devem possuir autorização do responsável pelo estabelecimento comercial, e deverão apresentá-la à fiscalização sempre que solicitado.
Dentre as autoridades presentes, estiveram na solenidade os secretários municipais Evaristo Kuceki (Defesa Social), Caio Julio Cesaro (Cultura), Elzo Carreri (Trabalho, Emprego e Renda); o chefe de gabinete da Prefeitura, Bruno Ubiratan; e o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa. Participaram ainda os vereadores Mario Takahashi, Daniele Ziober, Guilherme Belinati, Jamil Janene, Junior Santos Rosa, Felipe Prochet e Estevão da Zona Sul; e o chefe do núcleo regional da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, Marco Antonio Santi.

N.com

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