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Na manhã de ontem (11), o prefeito Marcelo Belinati e a secretária municipal de Assistência Social, Nádia Oliveira de Moura, assinaram o decreto municipal nº 1.392, regulamentando a lei nº 12.555/2017, que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes, a fim de garantir proteção integral destes jovens através do convívio familiar e comunitário.

Com a regulamentação, a expectativa é que o serviço seja ampliado no município, permitindo que mais famílias participem do programa. O Família Acolhedora atende crianças e adolescentes de Londrina, de 0 a 18 anos incompletos, podendo se estender até 21 anos, desde que estejam afastados do convívio familiar por medida de proteção ou em função de abandono. Os encaminhamentos dos jovens para o serviço de Família Acolhedora ocorrem por meio da Vara da Infância e da Juventude de Londrina. Atualmente, 100 crianças e adolescentes estão em acolhimento institucional em Londrina.

Até agora, Londrina contava apenas com o Serviço de Acolhimento em Guarda Subsidiada, onde familiares ou pessoas que têm vínculo com as crianças ou adolescentes, que foram retirados do convívio familiar, podem ter a guarda temporária destes jovens. Hoje, há 40 famílias em Guarda Subsidiada. Já no Família Acolhedora, não é necessário que haja vínculo familiar entre as partes, necessitando apenas preencher os pré-requisitos do programa. Neste caso, até agora, há uma família acolhedora no Município, que foi cadastrada e aprovada no processo de avaliação desenvolvido neste ano. O projeto tem condições de atender dez famílias, com até 25 crianças ou adolescentes.

Além de garantir proteção a estes jovens, a iniciativa tem como objetivo promover o retorno deles ao convívio familiar. Somente nos casos em que esse regresso não for possível, é feito o encaminhamento para adoção. A criança ou adolescente, a família de origem e a acolhedora passam por um preparo para o desligamento gradativo, já que o acolhimento tem duração máxima de dois anos e não pode ser convertido em adoção. O serviço é responsável por comunicar ao Judiciário tanto a situação dos menores atendidos como das famílias envolvidas.

De acordo com o prefeito Marcelo Belinati trata-se de um programa de grande alcance social, que visa possibilitar mais uma estrutura para acolhimento das crianças e adolescentes em situação de risco. Segundo ele, essa experiência tem tido sucesso em várias cidades do Brasil e do mundo e, em Londrina, a intenção é garantir, cada vez mais, um melhor atendimento às crianças que estão em situação de risco. “Quero enaltecer o trabalho das entidades que já fazem isso há muitos anos, mas o que nós objetivamos é que a criança não perca o entendimento do convívio familiar, pois, muitas vezes, elas passam por um processo muito traumático”, mencionou.

A secretária da pasta, Nádia Oliveira de Moura, ressaltou que a Secretaria de Assistência Social tem trabalhado para que, cada vez mais, as famílias de Londrina possam participar e se integrar do programa. “A equipe faz todo um acompanhamento da família acolhedora e da família original e nosso objetivo é que, ao logo deste tempo em acolhimento, essa criança possa retornar para a família que ela pertence”, frisou.

Segundo a diretora da Proteção Social Especial da SMAS, Josiani Nogueira, o decreto assinado ontem (11) regulamenta a lei, detalhando como se dá todo o processo do programa. “Um dos objetivos do serviço é dar preferência para que essas crianças e adolescentes fiquem, temporariamente, em famílias, ao invés de instituições de acolhimento”, explicou.

Para auxiliar nos custos do acolhimento, estas famílias receberão, por jovem acolhido, o subsídio de um salário mínimo, podendo se estender até dois salários, para crianças ou adolescentes que possuem deficiências. Além do investimento municipal, o governo do Estado também é parceiro do programa, financiando parte dos recursos do programa.

A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude, Camila Tereza Gutzlaff, disse que a implantação do Família Acolhedora representa um grande avanço para a cidade. De acordo com ela, com o crescimento da cidade, questões econômicas e aumento do uso de drogas, crescem também o número de crianças e adolescentes em situação de risco, na companhia de suas famílias. “Também há as que são abandonadas por diversos motivos, por exemplo pelos pais estarem vivendo em situação de rua. Então, possibilitar que estas crianças permaneçam no convívio com uma família é fundamental para que recebam afeto e entendam regras, limites, tenham acompanhamento escolar e atendimento individualizado”, apontou.  

Para o promotor da 1ª Vara da Infância e Juventude, Leonardo Nogueira, a assinatura do decreto que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é fundamental para a proteção dos jovens de Londrina e representa um grande passo que as crianças e adolescentes possam ser retirados do acolhimento institucional, paulatinamente, e serem inseridos em famílias cadastradas no município.

Nogueira avaliou que o programa é um serviço de proteção especial, para crianças e adolescentes que se encontram em situação de violência ou negligência, e por isso precisam ir para uma instituição de acolhimento. “Sabemos que o acolhimento institucional, por mais que tenha uma boa estrutura e equipe, não consegue oferecer um lar, um vínculo afetivo para esta criança. Então o programa representa um grande passo para que possamos tirar as crianças do acolhimento, paulatinamente, e inseri-las em famílias cadastradas no Município”, ressaltou.

Como participar -  Os principais requisitos que a família interessada em participar do serviço de acolhimento deve preencher são: ser constituída por pessoas maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; formalizar a declaração de não ter interesse em adoção; ter a concordância de todos os membros da família que moram no mesmo domicílio; residir em Londrina há pelo menos um ano; não possuir pendências com a Justiça e com o Conselho Tutelar; não ter passado por situações de luto ou perdas recentes, entre outros critérios.

Cumprindo os requisitos, é preciso entrar em contato com o Serviço de Família Acolhedora para participar do processo de avaliação, comprovando ser capacitado e estar disponível afetivamente para esta vivência. O telefone do local é o 3338-0589 e o endereço é Avenida Rio de Janeiro, 1.288, centro. Também é possível entrar em contato pelo e-mail acolhimento.familiar@londrina.pr.gov.br. O site do serviço é www.londrina.pr.gov.br/familiaacolhedora.

Em Londrina, o serviço é conduzido pela Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). São parceiros do programa a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal de Assistência Social; Conselhos Tutelares de Londrina; Ministério Público do Estado do Paraná; Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Rede de Serviços Socioassistenciais de Londrina.

Também participaram da solenidade, a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Neusa Tiba, o vereador Péricles Deliberador, líder do prefeito na Câmara de Vereadores, entre outras autoridades ligadas à área.

N.com

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