Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Decreto permite as aulas remotas e traz duas novidades para o atendimento especial, que são a permissão de seis alunos por sala de aula e a permanência de até três horas na escola

Ontem (14), o prefeito Marcelo Belinati e a secretária municipal de Educação (SME), Maria Tereza Paschoal de Moraes, anunciaram a prorrogação das aulas remotas na rede municipal por mais 15 dias. Dessa maneira, as aulas presenciais na rede pública de Londrina continuam suspensas e serão mantidas em formato remoto até o dia 30 de junho. O decreto no 647/2021, que efetiva a prorrogação, será publicado na edição nº 4.372 do Jornal Oficial do Município (clique aqui para ler).

A novidade desse decreto está no fato de que, agora, está autorizado o atendimento pedagógico para seis alunos do P4 ao 5º ano, por sala de aula. Antes, a autorização previa até cinco estudantes por vez. O objetivo da alteração é que todos os alunos da rede municipal passem pelo atendimento presencial, pelo menos, uma vez na semana. A expectativa é que eles usem esse momento para apresentarem as atividades escolares realizadas no decorrer da semana e que tragam as principais dúvidas e apontamentos para seus professores esclarecerem.

“Londrina continua com atendimento presencial nas escolas para as crianças que estão com dificuldade de aprendizado ou em situação de vulnerabilidade social. Vamos prorrogando o decreto do ensino remoto até que tenhamos condições de saúde adequadas e que nos permitam retornar as aulas presenciais. Os professores estão sendo vacinados e cerca de 60% a 70% deles já foram vacinados. Mas, precisamos avaliar dia a dia, porque o fato é que estamos vivendo o pior momento da pandemia”, esclareceu o prefeito de Londrina.

A Secretaria Municipal de Educação espera que, semanalmente, com seis alunos por sala, seja possível atender todos os 30 estudantes de cada turma. “Nós fizemos uma audiência na semana passada e a liminar que obrigava o retorno imediato às aulas foi suspensa. Com isso, a gente consegue continuar o atendimento semanal das crianças e as atividades remotas”, explicou a secretária municipal de Educação.

Outra mudança trazida pelo novo decreto é quanto à carga horária em sala de aula presencial. A partir de agora, os estudantes permanecerão por três horas seguidas na escola e não mais uma hora e meia. Por conta disso, a forma como a merenda escolar será servida também foi redefinida pela Secretaria Municipal de Educação.

Aqueles que forem presencialmente receberão a merenda escolar, que poderá ser entregue em forma de marmita (para consumo em sala de aula, evitando a aglomeração das crianças) ou no refeitório (de acordo com o horário de término das aulas, para que os estudantes possam almoçar e seguir para casa).

Para isso, todas as escolas municipais continuam seguindo os protocolos sanitários estipulados para o combate à pandemia. Entre eles está a obrigatoriedade do uso de máscara facial para professores e alunos, uso constante do álcool em gel a 70% para a higienização das mãos, a manutenção do distanciamento social e limpeza constante dos locais de circulação dos estudantes e docentes.

Para o retorno completo às aulas presenciais, o Município de Londrina elaborou um plano, que leva em consideração os índices epidemiológicos do Coronavírus, sendo eles o número de pessoas infectadas na cidade e de leitos ocupados nos hospitais, assim como o R0, que mede a transmissibilidade do agente infeccioso. “O Município elaborou um plano de retomada e as escolas estão preparadas. A grande questão é o número alto de crianças que se movimentará, porque são 45 mil alunos e 5.600 professores na rede municipal de ensino, ou seja, presencialmente coloca-se um grande número de pessoas circulando na cidade, o que não é algo trivial durante a pandemia”, explicou Moraes.

O decreto municipal nº 647/2021 vale para todas as unidades escolares de Londrina, abrangendo 88 escolas municipais, 35 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e os 56 Centros de Educação Infantil (CEIs), que são conveniados ao poder público municipal. As demais escolas e instituições de ensino, públicas e privadas, seguem as normas impostas no decreto do Governo do Estado do Paraná.

NCPML

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.