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Crédito obtido através do programa pode ser utilizado para abatimento do IPTU ou terem como destino os Fundos Municipais

Quem solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando utiliza um serviço na cidade de Londrina recebe parte do imposto pago pelo prestador (ISS - Imposto Sobre Serviço) em forma de crédito para abatimento de até 30% no IPTU ou 10% para condomínios edilícios residenciais e comerciais, ou pode destiná-lo para um dos quinze Fundos Municipais de Políticas Públicas existentes na cidade. Entre eles estão o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), do Idoso, dos Direitos das Mulheres, do Meio Ambiente, de Proteção aos Animais, Antidrogas e outros.

Todos os cidadãos podem participar, bastando apenas se cadastrar no site da Prefeitura de Londrina ou diretamente pelo link https://nota.londrina.pr.gov.br/, informando seus dados e cadastrando sua senha na página. As notas emitidas com o CPF cadastrado passarão, então, a acumular créditos ao longo do ano.

A opção para a escolha da destinação da utilização dos créditos obtidos no Programa Nota Londrina é aberta no site todos os anos entre os meses de outubro e novembro, sendo publicado decreto no Jornal Oficial do Município e encaminhado aviso ao e-mail cadastrado no site, que deve ser mantido atualizado.  Para conferir e utilizar os créditos, basta acessar a aba "Usar meus créditos" no site do programa e selecionar a destinação desejada para o saldo liberado. Se a opção selecionada for o abatimento do IPTU, será necessário o número de cadastro do imóvel. Já no caso de Fundos Municipais, será apresentada uma lista de fundos existentes para que a contribuinte escolha.

A intenção do Programa Nota Londrina é incentivar a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviços com CPF, quando o cidadão contratar serviços de sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na cidade, como: cursos de idioma, academias, mecânica de veículos, limpeza, escolas particulares, salões de beleza, vigilância, lavanderias, entre outros.

A emissão de nota fiscal de serviços e o pagamento do ISS pelos prestadores de serviços é revertida ao Município e investido em políticas públicas e ações.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, em 2018 foram registradas 440 novas adesões ao Nota Londrina, o que gerou créditos no valor de R$ 33.699,44 para abatimento no IPTU, e 55 aportes no valor R$ 965,03 foram destinados para Fundos Municipais. “É muito importante que o cidadão peça nota fiscal com CPF de todos os serviços contratados, porque ele estará exercendo sua responsabilidade social, poderá abater o valor de seu IPTU ou então destinar a um dos fundos municipais, além de estar ajudando no incremento da arrecadação do ISS para o Município em que vive. A participação de cada um é passo fundamental para o fortalecimento de Londrina e da sociedade da qual todos fazemos parte”, disse.

Sem a emissão da nota fiscal, o contribuinte colabora com o enriquecimento ilícito de empresários que sonegam imposto e com a concorrência desleal, o que vai contra a arrecadação municipal de impostos, dificulta a prestação dos serviços públicos em diversas áreas como educação, saúde, cultura e reduz os investimentos na cidade.

O programa Nota Londrina é semelhante ao Nota Paraná, do governo estadual. A diferença entre eles está na especificidade do imposto sobre o qual incide o programa. No caso do Município, é o imposto sobre serviço (ISSQN) e o estadual é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Ana Paula Hedler/NCPML

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