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Medida, prevista no decreto nº 1.189, é obrigatória para eventos sociais ou corporativos que terão de 50 a 150 participantes

A Prefeitura de Londrina autorizou na última semana, por meio do decreto municipal nº 1.189, a realização de eventos na cidade, desde que sejam cumpridas várias medidas de prevenção contra a Covid-19. E na segunda-feira (19), foram publicadas as normativas para requerer autorização prévia de eventos, com quantidade de público prevista de 50 a 150 pessoas, incluindo convidados, organizadores e prestadores de serviço presentes. A íntegra da Instrução nº 001/2020 está disponível na edição nº 4.185 do Jornal Oficial, que pode ser conferida no Portal da Prefeitura.

As autorizações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) são exigidas para os eventos sociais ou corporativos que terão mais de 50 pessoas, com limite de até 150 pessoas no local. A exceção são festas infantis, que permanecem restritas a, no máximo, 50 pessoas.  A autorização dos eventos deve ser requerida com antecedência de 30 dias, através do e-mail gabinete@saude.londrina.pr.gov.br, ou entregue pessoalmente na sede da SMS (Avenida Theodoro Victorelli, 103).

O pedido deve conter o formulário e a declaração, presentes como Anexo I e II da Instrução nº 001/2020, devidamente preenchidos; fotografias do local do evento; cópias do documento pessoal de identificação do requerente e do ato constitutivo da pessoa jurídica requerente, mais documento pessoal do seu representante legal.

Esses arquivos serão incluídos em novo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com tramitação digital. A análise caberá aos integrantes da Comissão Técnica Especial de Enfrentamento à Pandemia, composta por sete profissionais da SMS que atuam na Atenção Básica Especializada e Vigilância em Saúde.

A diretora-geral da SMS e integrante da Comissão Técnica Especial, Rosilene Machado, explicou que, no decorrer do processo, podem ser solicitadas novas informações ou documentos, e o parecer final emitido será favorável ou não ao pedido interposto.

O prazo máximo dos processos, previsto na Instrução Normativa, é de dois dias úteis para trâmites administrativos. Caso sejam necessárias investigações mais a fundo, o prazo é de três dias úteis para diligências, totalizando cinco dias úteis para o parecer final ser expedido. Na sequência, o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, terá mais dois dias úteis para ratificar o parecer. Por fim, a autorização do evento ou o parecer desfavorável devem ser remetidos ao requerente em até um dia útil, pela Coordenadoria de Documentação.

Com a publicação do decreto nº 1.189, a SMS recebeu vários pedidos para realização de eventos com mais de 50 pessoas. Eles serão submetidos ao regramento descrito na instrução normativa, com autuação dos requerentes para que enviem as informações e documentos faltantes. “Essa é uma medida que visa, principalmente, a conscientização e cooperação da população no enfrentamento da pandemia. E todos os eventos, sejam eles com necessidade de autorização ou não, são alvos de fiscalização de rotina, para verificar se estão cumpridos os requisitos legais”, acrescentou Machado.

NCPML

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