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Falta de integração entre Secretarias de Fazenda e de Obras, pode ter resultado na falta de arrecadação de, aproximadamente, R$ 34 milhões

Está em fase de conclusão, um trabalho integrado da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia e Secretaria de Fazenda, que identificou, até o momento, mais de 3.600 imóveis que obtiveram alvarás de construções emitidos entre 2008 e 2016, mas que até a presente data ainda não possuem habite-se. Isso porque no Cadastro Imobiliário do município não constavam tais edificações.

Esta ação teve origem nos trabalhos da comissão constituída pelo prefeito Marcelo Belinati, via Decreto Municipal nº 668, de 26 de abril de 2018, que tem por missão tornar mais transparente, ágil e eficiente os setores ligados à construção, loteamento e tributos em Londrina. A próxima etapa será a identificação individual e a emissão de uma Carta de Convocação para Regularização destes contribuintes, orientando-os quanto aos documentos necessários, tributos incidentes e os efeitos legais.

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, explicou que 1.566.693,10 metros quadrados de construção não constavam no sistema tributário do município, ou seja, no Cadastro Imobiliário. “Com isso, nós identificamos que teríamos um potencial de arrecadação na ordem de, aproximadamente, R$ 34 milhões”, afirmou. Segundo Perez, existem três situações: o cidadão que pediu o alvará, mas por algum motivo não iniciou a sua obra e assim teria que fazer o cancelamento do alvará; a possibilidade de prorrogação desta obra; e a edificação e o não recolhimento do ISS. “Por conta disso, nós acreditamos que temos um potencial grande de arrecadação do ISS”, contou.

Perez ressaltou ainda que a Prefeitura está fazendo uma ação proativa, para que o contribuinte compareça na Secretaria Municipal de Fazenda ou de Obras e Pavimentação, para adequar o seu cadastro imobiliário. “Com isso, vamos verificar se, de fato, a construção foi concluída, para que haja o pagamento do ISS devido e seja possível emitir o habite-se. Estamos adequando uma situação que vem de longa data, por isso a ideia é fazer a correção deste cadastro, para que tenhamos, em 2019, um lançamento tributário mais próximo da realidade e mais justo possível”, disse.

O secretário explicou ainda que além da correção do Cadastro Imobiliário - que resultará na cobrança do ISS - a ação impactará também no lançamento do IPTU em 2019. “O lançamento, para o ano que vem, irá considerar a área edificada, portanto impactará também no IPTU. Contudo, neste momento, nossos esforços estão voltados para a cobrança do ISS. Vamos depender do retorno das Cartas de Cobrança para saber de fato quando foi o início destas obras, qual o valor devido do ISS, para que possamos homologar o tributo e efetuar as cobranças”, afirmou.

O prefeito Marcelo Belinati enfatizou que desde o início de seu mandato a sua equipe tem desenvolvido uma série de ações, no sentido de corrigir distorções. “Nosso maior desafio não é descobrir o que está errado e corrigir, é criar mecanismo na administração para que isso não volte a acontecer e é isso que temos feito. Nosso objetivo é arrumar a cidade de Londrina. Muita coisa já foi arrumada no ano passado, outras em 2018, e será necessário corrigir muitas outras falhas que foram deixadas de lado por muitos anos”, apontou.

Desdobramentos

Alguns contribuintes que fizerem a denúncia espontânea da irregularidade podem ser beneficiados com a Lei Municipal nº 12.621/2017 (Lei do Puxadinho), vigente até outubro de 2018, que autoriza a Prefeitura a conceder anistia de multas previstas para o contribuinte que declarar alterações construtivas (demolições sem licenciamento prévio ou obras executadas em desacordo com o projeto ou sem o respectivo alvará) ou relativas ao cadastro de seus imóveis (mudanças das características dos mesmos sem a atualização cadastral junto ao Município), desde que acompanhado do recolhimento do ISS sobre as obras realizadas e a regularização pertinente junto a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

Para os outros casos, poderá haver ainda cobrança de multas. Na hipótese de obra em andamento ou não realizada, o contribuinte será orientado a comparecer à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação para regularização do alvará no sentido de prorrogá-lo.

Dayane Albuquerque e Carla Sehn/NCPML

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