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Novo decreto também estabelece horário de funcionamento estendido para estabelecimentos comerciais, excepcionalmente, nos dias 5, 6 e 7 de novembro

A Prefeitura de Londrina publicou o Decreto Municipal nº 1.266, que prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.161, com algumas alterações, até o dia 9 de novembro. A partir de agora, shopping centers, galerias e centros comerciais poderão abrir aos domingos, em horário regular, adotando, se necessário, sistema de escala de revezamento entre os contratados. O funcionamento de segunda-feira a sábado, das 11 às 22 horas, permanece inalterado para esses locais.

A abertura e funcionamento de praças de alimentação localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais, assim como de restaurantes instalados em shopping centers, se dará nos dias e horários de funcionamento destes estabelecimentos. A outra novidade do decreto é a permissão de confraternizações, com até nove pessoas, em áreas comuns de condomínios.

O decreto também estabelece que, excepcionalmente, para evitar a concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais do município poderão funcionar nesta quinta-feira e sexta-feira (dias 5 e 6 de novembro), das 9h30 às 18h30, e no próximo sábado (dia 7 de novembro), das 9 às 18 horas.

Nestas ocasiões, o horário de funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais e dos estabelecimentos neles instalados será das 11 às 22 horas, como definido pelo Decreto Municipal nº 1.161.

Para o comércio em geral, não houve alteração. Continua permitido o funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 17 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas. O mesmo ocorre com os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local. Nesses locais, o atendimento presencial pode ser realizado até as 22 horas, com tolerância até as 23 horas para que os últimos atendimentos sejam finalizados. A partir de então, os estabelecimentos podem permanecer funcionando por meio de serviços de entrega em domicílio ou retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento.

O Decreto Municipal nº 1.266 foi publicado na edição nº 4.198 do Jornal Oficial do Município, publicada ontem (3), a partir da página 12. O Decreto nº 1.161 também está disponível no Portal da Prefeitura, na edição nº 4175 do Jornal Oficial, a partir da página 2.

NCPML

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