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Norma é baseada no decreto estadual 10.596/2022, publicado ontem (29); uso permanece obrigatório em locais que prestam serviços de saúde, assim como para pessoas com sintomas respiratórios

Com base no decreto estadual no 10.596/2022, publicado pelo Governo do Paraná ontem (29), a Prefeitura de Londrina publicou o decreto municipal no 323/2022, que desobriga o uso de máscaras de proteção tanto em ambientes externos quanto internos. De acordo com a medida, a utilização do acessório permanece sendo obrigatória somente no âmbito de locais que prestam serviços de saúde, assim como para pessoas que apresentam síndromes gripais e sintomas respiratórios, em qualquer ambiente. O texto completo do decreto municipal está disponível na edição no 4.598 do Jornal Oficial do Município.

A entrada em vigor das novas normas ocorre quase dois anos após a publicação da Lei Estadual no 20.189/2020, que instituía a obrigatoriedade do uso de máscaras durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19. Além disso, as novas medidas complementam a Lei Estadual no 20.971/2022, sancionada em 16 de março, que encerrou a obrigatoriedade de utilização das peças de proteção individual em ambientes abertos.

Conforme o texto do decreto estadual, a norma é fundamentada no alto índice de vacinação no estado, acompanhado da considerável redução nas taxas de propagação de Covid-19 e ocupação de leitos hospitalares. O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, frisou que, como vem fazendo durante toda a pandemia, o Município acompanhou a determinação do Estado. Ainda segundo Machado, a decisão também é motivada pelos índices epidemiológicos, que indicam a proximidade do fim da pandemia.  “Vale ressaltar que aquelas pessoas que ainda se sentem mais confortáveis utilizando máscaras, seja em ambiente aberto ou fechado, poderão fazê-lo normalmente, não havendo nenhum problema nesse sentido”, afirmou.

NCPML

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