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Valor a ser devolvido pelo Município pode chegar a R$ 20 milhões

A Prefeitura de Londrina está trabalhando para reverter, no campo jurídico, as penalidades administrativas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O órgão máximo da Receita Federal autuou o Município por conta do não recolhimento da cota-parte patronal relativa ao INSS dos projetos culturais do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), referente aos anos de 2005 a 2008. Os anos de 2009 a 2016 ainda não foram julgados, mas o procedimento foi o mesmo do período anterior.

Com esta medida, o Município perdeu a Certidão Negativa, liberada apenas neste ano por conta de uma liminar concedida pela Justiça Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS). Sem a Certidão Negativa, a Prefeitura ficaria impedida de assinar convênios e contratos com as esferas estadual e nacional.

Por conta desta punição – aliada à aplicação da Lei 13.019/2014 – o prefeito Marcelo Belinati determinou o cancelamento dos projetos aprovados pelo Promic em 2016 e que seriam colocados em prática no decorrer de 2017.

De acordo com o controlador-geral do Município, João Carlos Perez, a Receita Federal realizou uma fiscalização no Município em 2015 e apontou que, entre 2005 e 2008 houve a ausência de repasse ao INSS na ordem de R$ 4,6 milhões. “Se formos levar em conta mais os exercícios de 2009 até 2016 (oito anos), este valor pode chegar perto dos R$ 20 milhões, o equivalente a mais de três anos de Promic”, exemplificou, citando que esta dívida terá ainda o acréscimo de uma multa de 20% e uma correção da taxa Selic.

“É por este motivo que o prefeito, por prudência, para não incorrer em irregularidades, solicitou a correção dos editais, prevendo o recolhimento do INSS”, enfatizou Perez. Ele garantiu que a medida é no sentido de melhor administrar os recursos públicos voltados à área cultural, servindo de exemplo para outros projetos de incentivo municipal, sempre preservando o cumprimento dos princípios da administração pública, entre eles a legalidade.

Perez lembrou que é preciso cautela e prudência para revisar os valores do edital, adequando os projetos e colocando tudo isso em um plano de aplicação deste custo com o INSS, justamente por ser uma exigência da Receita Federal.

“Temos a possibilidade de defesa na esfera judicial, mas nesse momento já temos decisões administrativas julgadas pelo CARF que são desfavoráveis à Prefeitura. Com isso, os editais teriam que ser reformulados para atender a essa demanda da Receita Federal”, disse o controlador-geral do Município.

Os custos dos projetos culturais, levando em conta a orientação da Receita Federal, teriam gastos adicionais que ficariam inviáveis em relação à pessoa física. Dos projetos selecionados para o Promic, em 2017, parte deles é referente à pessoa física.

N.com

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