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Até sexta-feira (30) o órgão concede orientações e suporte via telefone ou e-mail; os atendimentos presenciais retornam no dia 3 de janeiro

No último sábado (25), foram realizadas as festas de Natal e, embora seja tradição dar e receber presentes nesta data, diversos motivos podem levar as pessoas a devolver ou trocar o produto recebido. Para esclarecer sobre os direitos legais em relação às trocas e devoluções, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) traz as principais informações sobre o tema.

Em caso de insatisfação com compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, é possível devolver o produto e ser reembolsado, conforme é previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, essa devolução deve ser feita dentro de um prazo de sete dias a contar da entrega.

Já no caso de compras feitas dentro do estabelecimento físico, a política de troca e devolução pode variar de loja em loja. De forma geral, para realizar a troca ou devolução é necessário apresentar o comprovante da compra, por exemplo, a nota fiscal. “Mesmo se o consumidor perder a nota fiscal, não tem problema. Basta ter um comprovante de compra, e a loja deve imprimir uma segunda via para ele”, destacou o diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota Romero.

E se o produto apresentar defeito, é possível fazer uma reclamação dentro de um prazo de noventa dias do recebimento, em caso de bens duráveis (como eletrodomésticos), ou no máximo trinta dias, se o produto não for durável (como alimentos naturais).

Se o processo de troca ou devolução não der certo ou violar os direitos do consumidor, ele pode entrar em contato com o Procon-LD, localizado na Rua Piauí, 1117 – Centro. O atendimento presencial está paralisado temporariamente e retorna no dia 3 de janeiro. Até lá, é possível ser atendido por telefone, pelos números (43) 3372-4823/4824/4825, ou pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br.

Filipe Roque/NCPML

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