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Processo administrativo foi movido contra o banco pelo descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) realizou, na manhã de ontem (14), o fechamento de agência bancária localizada na Rua Minas Gerais, no centro de Londrina. A medida se deu em razão de processo administrativo sobre o descumprimento do tempo máximo de espera, estabelecido em lei, ocorrido na agência bancária. O processo, que durou cerca de um ano, foi movido mediante denúncias dos consumidores.

Segundo o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, as infrações cometidas pelo banco descumprem o que foi estabelecido na lei municipal nº 7.614, de 1998. “Durante todo o andamento do processo administrativo, o Procon-LD notificou a agência em questão, para que tomasse providências que sanassem o problema. Porém, eles não se manifestaram em nenhum momento, e isso levou ao cumprimento dessa medida extrema, que é a suspensão temporária do Alvará de Licença para funcionamento da agência”, afirmou.

O coordenador explicou que o processo, que culminou no fechamento da agência, vem desde 2016. “Nós abrimos um processo e a agência teve ampla defesa. Agimos em decorrência de diversas reclamações e do que a lei municipal determina, que a partir da quinta reclamação, ou seja, quinta reincidência, é possível efetivar a suspensão do alvará de licença. Estamos cumprindo a lei, em proteção ao direito do consumidor”, ressaltou.

O prazo estabelecido para o fechamento da agência foi de sete dias úteis. “O banco conta com oito agências em Londrina, então o atendimento à população não será comprometido. Nossa expectativa é que, durante esse período, o banco tome iniciativas que solucionem o problema, evitando reincidências”, frisou o coordenador.

Legislação – A lei municipal 7.614/98, com base no Código de Defesa do Consumidor, determina que as agências e postos de serviços bancários mantenham funcionários em atividade para garantir um tempo de espera razoável.  A legislação entende como tempo razoável um período máximo de espera de quinze minutos, em dias normais; e meia hora, na véspera de feriado prolongado, dia imediato após o feriado, e em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais nos bancos que prestam esses serviços.

Para confirmação do cumprimento da lei, o banco deverá entregar ao consumidor a senha de atendimento contendo o horário de emissão. Caso a lei seja descumprida, as medidas de punição podem ser advertência, multa e, por, fim, suspensão do Alvará de Licença para funcionamento.

Reclamações - Richa explicou que o consumidor pode registrar qualquer tipo de reclamação junto ao órgão. “Primeiro tentamos resolver o caso de forma amigável, mas se não for possível partimos para o processo administrativo, porque estamos aqui para resguardar o direito do consumidor”, ressaltou.

O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e está localizado na Rua Mato Grosso, 299, centro.

N.com

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