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Uma demanda do setor de inovação de Londrina avançou na quarta-feira (24) na pauta da ALEP: a atualização e modernização a Lei de Inovação no Paraná, que é de 2012.

A atualização veio em forma de um novo Projeto de Lei, o PL 662/2020 que, após ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo Governador, revogará a Lei nº 17.314, de 24 de setembro de 2012.

“Após pedido do setor de inovação de Londrina, nós começamos a discutir a modernização da lei dentro da Comissão de Revisão Legislativa que atua para cortar leis e modernizar normas existentes. Debatemos, recebemos sugestões e construímos propostas para entregar à SETI e ao Governo, que é quem pode enviar esse tipo de projeto para a Assembleia”, comentou deputado Tiago Amaral, presidente da Comissão de Revisão Legislativa.

O objetivo é atualizar e lei estadual de acordo com o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e tem como finalidade minimizar barreiras legais, que dificultam o desenvolvimento do setor produtivo.

Um dos motivos para a atualização da Lei de Inovação é a redução das barreiras entre os setores público e privado para estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Paraná, incluindo medidas de apoio às microempresas, startups e criadores individuais e ainda incentivando a Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, permite que instituições de ciência e tecnologia possam celebrar contratos de transferência de tecnologia e o compartilhamento de sua infraestrutura.

Mudanças

O PL propõe redução das barreiras entre o público e o privado para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Estado, equiparando o Paraná, em termos de competitividade, a outros estados brasileiros que já implementaram o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação Federal em suas legislações.

Outro avanço é a segurança jurídica no intercâmbio entre recursos públicos e privados no que diz respeito à capacitação, autonomia tecnológica e desenvolvimento do sistema produtivo estadual.

O PL disciplina a participação das Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICT) públicas no processo de inovação, permitindo de contratos de transferência de tecnologia a prestação de serviços especializados e o compartilhamento de infraestrutura e capital humano, com a iniciativa privada.

Outra mudança prevista é incluir na Lei Estadual de Licitações o conceito de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, design, prestação de serviços de ciência, a tecnologia e a inovaçãoe desenvolvimento de processos inovadores.

O PL foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira, após receber parecer favorável na CCJ, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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