Projeto do ConCidade será discutido em audiência
Debate público sobre a proposta do Executivo para o Conselho da Cidade de Londrina será realizado na noite de segunda (19), na Câmara de Vereadores
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina coordena, no dia 19, às 19 horas, audiência pública para discutir o projeto de lei nº 180/2017, de autoria do Executivo, que altera a lei do Plano Diretor Participativo de Londrina para criar o Conselho da Cidade de Londrina (ConCidade) em substituição ao Conselho Municipal da Cidade (CMC). O debate, aberto à participação da população, será realizado na sala de sessões do Legislativo, com transmissão online por meio do site www.cml.pr.gov.br.
O projeto foi apresentado em agosto de 2017 como forma de atender ao modelo preconizado pelo Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) e corrigir a situação gerada pela coexistência em Londrina dos dois conselhos, CMC e ConCidade. Este último foi aprovado em conferências municipais e previsto no decreto nº 458 de 2010. O CMC, por sua vez, foi criado em 2008, por meio da Lei Geral do Plano Diretor Participativo de Londrina (lei nº 10.637).
Composição
De acordo com a proposta em discussão, será mantido apenas o ConCidade, que continuará com 34 membros titulares e respectivos suplentes, porém organizados por segmentos. Das 34 vagas, 12 serão destinadas a gestores e administradores públicos, sendo quatro para representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e as demais distribuídas entre a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), Secretaria Municipal de Obras, Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), Secretaria Municipal de Agricultura, Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) e demais órgãos públicos. Outras oito vagas serão destinadas a movimentos sociais e populares com atuação na área de desenvolvimento urbano.
Já os representantes de trabalhadores desta área terão, conforme o projeto, três vagas, por meio das entidades sindicais. Também serão destinadas três vagas a empresários; duas vagas a representantes de entidades e conselhos profissionais; cinco vagas a representantes de entidades acadêmicas e de pesquisa; e uma vaga a representante de Organizações Não Governamentais. Ainda de acordo com a nova proposta, o mandato dos integrantes passará de dois anos para três anos. Outra diferença é que o cargo de presidente do ConCidade será ocupado pelo presidente do IPPUL.
Recomendação administrativa
Como órgão colegiado de natureza consultiva, o ConCidade será responsável por formular, estudar e propor as diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural. O modelo previsto no projeto 180/2017 é resultado de deliberação da 6ª Conferência Municipal das Cidades, realizada em junho de 2016, e atende diretrizes propostas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e Urbanismo e Proteção ao Meio Ambiente (CAOP), que subsidiou procedimento administrativo da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina, no qual a promotora Solange Novaes Vicentin recomenda a adequação do CMC à legislação vigente.
“O debate deste projeto é de suma importância, pois trata-se de um tema que tem impacto direto na vida da cidade. O ConCidade, como órgão consultivo, será responsável por emitir pareceres a projetos relacionados ao desenvolvimento urbano e rural de Londrina”, exemplifica o presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, José Roque Neto (PR). Para o parlamentar, o Conselho é um dos mais importantes órgãos para o ordenamento da cidade. “Precisamos de uma Londrina inovadora, transformadora e com crescimento consistente, baseado nos interesses de toda a população, e o ConCidade é peça fundamental para atingirmos este objetivo.”
Roque Neto esclarece ainda que os munícipes poderão apresentar propostas ao projeto de lei em tramitação no Legislativo que a critério dos vereadores poderão ser transformadas em emendas. As sugestões poderão ser apresentadas por escrito, em formulário próprio, durante a audiência ou até as 19 horas do dia seguinte (20/3), no setor de protocolo do Legislativo.
Asimp/CML
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