Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

PL nº 123/2018 teve a tramitação interrompida até 15 de agosto. Objetivo é esperar posicionamento da Justiça sobre forma correta de calcular o valor

De autoria do Executivo, o projeto de lei que detalha a forma de cálculo das horas extras dos servidores públicos municipais (PL nº 123/2018) foi retirado de discussão até 15 de agosto de 2020. O PL estava na pauta da sessão ordinária de terça-feira (11), mas teve a tramitação interrompida a pedido do líder do governo na Câmara de Londrina, vereador Jairo Tamura (PL).

Segundo o parlamentar, a prefeitura optou por esperar o julgamento de ações judiciais que tratam da questão. "Há uma discussão entre o sindicato dos servidores e o Executivo por divergências de interpretação. Esse projeto é importante porque vai dar uma certeza de como é a fórmula aplicada ao cálculo da hora extra. A proposta foi retirada de pauta até que esse julgamento ocorra, pois ele pode criar uma jurisprudência sobre que seria correto", disse.

Atualmente, o Estatuto dos Servidores Municipais de Londrina prevê que o cálculo da hora extraordinária é obtido dividindo-se a remuneração mensal do servidor pelo total de horas de trabalho normal a que está sujeito no mês. Na avaliação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), esse total é variável e depende da quantidade de finais de semana e feriados trabalhados no mês. Pelo projeto do Executivo, o cálculo deve levar em considerar 30 dias de trabalho.

Presente à sessão, o diretor da Secretaria Geral do Sindserv, Fábio Molin, afirmou que a Administração Municipal pediu ao Tribunal de Justiça do Paraná a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo que busca unificar decisões em ações relacionadas a uma mesma questão. Com a solicitação, o objetivo é que todos os casos posteriores sejam julgados de um mesmo modo. "O que entendemos é que a legislação que hoje rege as horas extras do servidor é muito clara. A Administração entende que há uma interpretação diferente, por isso existem as demandas judiciais, às quais eles querem colocar fim com esse projeto de lei", disse. Na avaliação de Molin, o PL nº 123/2018 é prejudicial aos servidores. "Hoje a Administração, em seu cálculo, retira algo em torno de 22% do valor que a pessoa deveria receber. E eles querem regularizar essa medida", afirmou.

Asimp/CM

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.