Promotoria de Justiça de Londrina expede recomendação administrativa para que Município altere informações do boletim epidemiológico
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte-Central do estado, emitiu recomendação administrativa para que o Município altere a forma como é organizado e divulgado o Boletim Epidemiológico Municipal, de modo a fazer constar dados importantes que têm sido omitidos. A recomendação é dirigida ao prefeito e ao secretário de saúde de Londrina.
O MPPR recomenda que constem no boletim, além das taxas de ocupação de leitos: a) a quantidade de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), de enfermaria e de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 efetivamente disponíveis; b) a quantidade de demanda reprimida aguardando vaga de internação em enfermaria e UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 (número de pessoas na Macrorregião Norte, da qual Londrina é sede); c) explicações sobre os conceitos de taxa de ocupação, de leitos disponíveis e de demanda reprimida, tudo de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, garantindo-se a consciência da população sobre as informações.
Atualmente, os boletins vêm sendo divulgados apenas com o número de pacientes internados, sem o número de leitos efetivamente disponíveis, nem a fila de espera por um leito – dados muito relevantes sobre o atual momento epidemiológico, inclusive para que a população possa ter compreensão da gravidade da situação e conscientize-se quanto à necessidade de comprometimento com as medidas de prevenção individuais (como higienização das mãos, uso de máscaras e manutenção do distanciamento físico de outras pessoas).
Os destinatários têm prazo até esta terça-feira para informar ao MPPR quais as providências adotadas para cumprimento da recomendação.
Ascom/MPPR
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