Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Requerimentos poderão ser feitos online ou pessoalmente; neste sábado (25) haverá atendimento exclusivo na Praça da Fazenda

Para facilitar ao cidadão o acesso aos serviços da Prefeitura, várias solicitações podem ser feitas pela internet, no celular ou computador, através do Sistema Eletrônico de Informações (Sistema SEI). Dentre as opções, o contribuinte tem disponível a solicitação de isenção do IPTU, que pode ser protocolada online, de qualquer lugar. Atualmente, mais de 17 mil contribuintes já contam com a isenção, mas a Prefeitura estima que ao menos quatro mil novos pedidos sejam protocolados no decorrer deste ano.

O primeiro passo para utilizar o Sistema SEI é realizar o cadastro como usuário externo, seguido do credenciamento. No Manual do Usuário Externo, publicado no Portal da Prefeitura, estão todas as informações para realizar essas etapas.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda em exercício, Fábio Tanno, a solicitação de isenção do IPTU pode ser feita por qualquer cidadão que atenda aos critérios previstos na legislação. “Caso o proprietário do imóvel não tenha condições de efetuar esse procedimento pela internet, ele pode encaminhar seu pedido online através de terceiros, desde que, junto com os documentos obrigatórios, seja enviada também uma procuração simples”, explicou.

Além da praticidade, solicitar através do Sistema SEI permite que o contribuinte seja avisado em tempo real, no seu e-mail cadastrado, sobre o andamento do processo. “Documentos que estejam faltando, ou até mesmo o resultado do pedido, se foi aceito ou não, tudo isso é comunicado imediatamente”, frisou Tanno.

A isenção do IPTU pode ser solicitada no decorrer do ano inteiro e, ao ser aprovada, entra em vigor já no exercício atual. O secretário municipal de Fazenda em exercício detalhou que, neste ano, quem solicitar e obter o benefício, já se torna isento do IPTU 2020. “Nossa recomendação ao contribuinte que já solicitou sua isenção é que aguarde a chegada do carnê de 2020, pois nas páginas internas do carnê estará descrito se ele está isento ou não”, comentou.

Atendimento presencial

Para os contribuintes que não têm condições de solicitar pela internet a isenção do IPTU, os atendimentos podem ser feitos pessoalmente, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, que fica no prédio da Prefeitura, e nos postos descentralizados.

Diante da grande procura pelo serviço nos últimos dias, a Prefeitura abrirá a Praça da Fazenda neste sábado (25), com atendimento exclusivo para pedidos de isenção do IPTU. As senhas serão fornecidas das 9 às 14 horas, e o atendimento irá se estender até às 15 horas.

No atendimento presencial, apresentar as vias originais que os atendentes irão digitalizar os documentos comprobatórios e anexar ao Sistema SEI. “É muito importante conferir a lista completa de documentos antes de vir até a Praça da Fazenda, ou nos postos descentralizados, para não perder a viagem. Se o contribuinte não trouxer todos os documentos, o pedido pode ser indeferido, ou a pessoa terá que vir mais uma vez para trazer o que falta, atrasando o andamento do processo”, explicou o secretário de Fazenda em exercício.

Critérios

A Prefeitura de Londrina disponibiliza a isenção do IPTU para pessoa física ou jurídica, com base na Lei Municipal n° 8.673/2001. A listagem com os documentos comprobatórios que devem ser apresentados para cada uma das modalidades de isenção pode ser conferida na Carta de Serviços do Portal da Prefeitura.

As modalidades de isenção para pessoa física são por idade, viuvez, deficiência e ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). É preciso ser o proprietário de um único imóvel e nele residir. No caso de pessoa com deficiência, essa obrigatoriedade não se aplica, porém ele deve ser filho ou pai do proprietário, ser aposentado por invalidez ou ter laudo médico que comprove a deficiência que impede o trabalho permanentemente. Outro critério é renda máxima de cinco salários mínimos para o proprietário, ou casal.

Enquanto pessoa jurídica, têm direito à isenção templos alugados, associação de moradores, e entidades assistenciais. A listagem de documentos obrigatórios contempla o Estatuto Social devidamente registrado, entre outros.

Para isenção de 100% do imposto, o valor máximo do imóvel com ocupação residencial deve ser de R$451.748,00. Caso ultrapasse esse valor, ou o imóvel possua outros proprietários sem direito ao benefício, pode ser concedida a isenção parcial.

NCPML

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.