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Decisão pacificou a questão sobre a competência legislativa dos municípios de publicarem atos normativos, como os decretos de fechamento ou abertura do comércio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, julgou a Reclamação feita pela Procuradoria-Geral do Município e reconheceu a autonomia da Prefeitura de Londrina para legislar sobre as medidas de saúde que forem necessárias ao enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus no Município.

Com isso, a decisão pacificou a questão acerca da competência legislativa dos municípios de publicarem atos normativos, como os decretos de isolamento social e fechamento ou abertura do comércio. O debate teve início quando o prefeito Marcelo Belinati permitiu a reabertura gradual das atividades comerciais em Londrina, com a publicação do Decreto n.º 4046, a partir de 20 de abril e, após quatro dias, o Ministério Público do Paraná protocolou um pedido liminar para suspender a abertura.

O pedido inicial havia sido concedido pela relatora do processo no Tribunal de Justiça do Paraná, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. Porém, após orientação do Supremo Tribunal Federal foi revisto e modificado nesta semana. “Ao invés de debatermos a questão no Tribunal de Justiça do Paraná, fomos diretamente ao STF e conseguimos a decisão favorável. Essa decisão, do caso de Londrina, está servindo de paradigma judicial, ou seja, sendo usada de exemplo para outros municípios brasileiros considerando as peculiaridades de cada localidade”, explicou o procurador-geral do Município de Londrina, João Luiz Esteves.

Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada e pacificada a discussão, o prefeito Marcelo Belinati, enquanto chefe do Poder Executivo Municipal, pode publicar decretos que regulamentem as ações necessárias para evitar a propagação desenfreada da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Por isso, os decretos que preveem medidas como o isolamento social, seja ele gradativo, intermitente ou total, são de competência legislativa da Prefeitura. Para isso, essas decisões precisam se basear em evidências científicas, análises técnicas e epidemiológicas, em recomendações feitas por especialistas e nas normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS). Tudo o que já vem sendo observado em Londrina, desde a instituição do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP), pelo próprio prefeito Marcelo Belinati.

Sobre este ponto, ao rever sua decisão e permitir a reabertura do comércio, das atividades da construção civil e da indústria em Londrina, a desembargadora do Tribunal de Justiça ressaltou que estas não foram consideradas atividades essenciais no decreto presidencial, por isso caberia, de forma suplementar, ao Município, decidir acerca de seu funcionamento.

Esteves explicou que as competências dos entes federativos estão dispostas na Constituição Federal, sendo que o art. 24 trata sobre as competências relativas à saúde, definindo-a como concorrente entre a União e os Estados e de forma suplementar aos Municípios. “O que é considerado interesse local tem subjetividade, mas nesse ponto específico nós que estamos aqui, conhecemos a realidade local. O governo do Estado do Paraná definiu aquilo que essencial e o mais importante, e deixou uma abertura para os governos municípios decidirem as demais questões, conforme sua realidade”, disse.

Além disso, a desembargadora do TJ/PR também reconheceu o acerto na tomada de decisões e medidas de planejamento administrativo que o Município de Londrina vem tendo para controlar da epidemia em âmbito local. A “[…] atuação bastante antecipada foi diretamente responsável pela possibilidade de flexibilização em relação ao comércio local, em horário reduzido e diferenciado do ordinário e, bem ainda, com a incidência de severas medidas restritivas de ordem sanitária, devidamente consignadas no Decreto Municipal nº 484/2020”, escreveu a desembargadora.

Medidas antecipadas

A Prefeitura de Londrina tomou diversas medidas de forma antecipada, para prevenir um contágio desenfreado pelo coronavírus no Município. Entre elas estão: a reorganização da rede de atendimento, o chamamento de aproximadamente 500 profissionais de saúde (entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e técnicos de laboratórios); a distribuição de cerca de 900 mil itens de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), como máscaras cirúrgicas, N95 e PFFS, óculos de proteção, face shield, gorro, macacão, avental impermeável, luvas e álcool gel); uso obrigatório de máscaras de tecido para a população; criação de turnos de trabalho diferenciados para os diversos segmentos; entre outras.

“Essa pandemia está nos mostrando muita coisa, como na saúde pública, por exemplo. As pessoas estão vendo como é importante e necessário termos uma retaguarda, para conseguirmos enfrentar crises e que o sistema de saúde não depende somente de estrutura física e de profissionais, mas também de um arcabouço jurídico complexo”, finalizou o procurador do Município de Londrina.

NCPML

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