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O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos pelos organizadores de um show realizado em Londrina, no Norte-Central do estado, em 4 de maio de 2007. O evento teve diversos problemas, especialmente com a superlotação causada pela venda de ingressos falsificados. Em local com capacidade máxima determinada pelo Corpo de Bombeiros de sete mil pessoas, estima-se que tenha havido cerca de cinco mil pessoas a mais. Além disso, não havia segurança suficiente e adequada, o que colocou os presentes em risco.

Por meio da 7ª Promotora de Justiça de Londrina, o Ministério Público do Paraná ajuizou em 2009 ação civil pública contra os três organizadores do show, pedindo sua condenação por danos morais coletivos ao consumidor. Em 2013, a sentença de primeiro grau foi favorável às pretensões do MPPR. A apresentação de recursos pelos réus levou o caso ao STJ, que confirmou a decisão inicial em acórdão do qual o MPPR foi agora notificado.

O valor a ser pago pelos réus em vista da condenação, que já transitou em julgado, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Londrina.

Autos número 0033855‐92.2009.8.16.0014.

Ascom/MPPR

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