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A programação de comemorações da Semana do Consumidor, elaborada pela OAB-Londrina por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, começa nesta terça-feira, com uma visita às turmas do 3º ano do ensino médio do Colégio Vicente Rijo, a partir das 9h30.

As visitas prosseguem no dia 16, ao Colégio Marcelino Champagnat, também para as turmas do 3º ano do ensino médio, a partir das 9h30; e à unidade da Unopar no Boulevard Shopping, a partir das 20 horas. Na Unopar, haverá palestras para as turmas dos cursos de Administração, Contábeis, RH, Logística e Comercial, com apoio do PROCON de Londrina.

Na visita, membros da Comissão de Direitos do Consumidor da Subseção esclarecerão dúvidas sobre direitos e deveres dos consumidores e abordarão, também, a Medida Provisória nº 764/2016, que possibilita aos lojistas, comerciantes e empresários (fornecedores) praticar preços diferenciados, dependendo da opção de pagamento do consumidor, seja ela a vista em dinheiro, a prazo no cartão etc.

Palestras

Na programação também constam duas palestras, no dia 15, no auditório da Subseção, com os advogados Rodrigo Brum e Anderson Azevedo, a partir das 19 horas.

Brum, que é professor e foi coordenador do Procon-Londrina de 2013 a 2016, abordará o tema “Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor”.

Anderson de Azevedo, especialista em Filosofia Política e Jurídica, falará sobre

“Arbitragem nas relações de consumo: um conflito aparente entre o sistema jurídico e a práxis”.

Ação no Calçadão de Londrina

No sábado, membros da Comissão estarão em frente ao Banco do Brasil, no Calçadão, conversando com a população em geral, das 9 às 12 horas.

Naira Christian Béga, coordenadora  da comissão, informa que o objetivo é esclarecer dúvidas em geral que os consumidores tenham, mas também será distribuído um texto sobre a Medida Provisória nº 764/2016, que trata das novas regras de prazos e forma de pagamento. A norma não é obrigatória.

O texto da norma, dizem os membros da comissão,  é impreciso e  ainda colide com outras normas brasileiras que trazem mais direitos ao consumidor, principalmente o próprio Código de Defesa do Consumidor, fazendo uma diferenciação entre a pessoa que tem condições de pagar à vista, porque pode dispor do dinheiro, e que acaba pagando menos, daquela que só pode comprar aquele produto a prazo, em parcelas, seja na forma de cartão, crediário, cheque etc., justamente porque não tem dinheiro, mas apenas crédito, e acaba pagando mais caro pelo mesmo produto. 

Benê Bianchi/Asimip

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