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A partir da 0h deste sábado (1), o valor da tarifa do transporte coletivo na cidade será reduzido de R$ 3,80 para R$ 3,75. O anúncio foi feito na tarde de ontem(28), em entrevista coletiva, no prédio da Prefeitura, pelo procurador-geral do Município, João Luiz Esteves; pelo presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Moacir Sgarioni e o gerente de Transportes da Companhia, Wilson de Jesus.

Conforme o procurador-geral, a diminuição ocorre em cumprimento à ordem judicial que deu ganho de causa à apelação impetrada pelo sindicato que representa as concessionárias TCGL e Londrisul (Metrolon) contra o Município de Londrina e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sinttrol). A ação do Metrolon solicitava a declaração de ilegalidade da inserção, na planilha de custos do transporte coletivo, de contribuição assistencial sindical, relativas ao acordo coletivo de trabalho de 2014.

Esteves explicou que os desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiram, por unanimidade de votos, pela ilegalidade da inserção das cláusulas sindicais na composição da tarifa. “A contribuição sindical e assistencial era paga pelos usuários do transporte coletivo por meio da tarifa e o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná é que isto é ilegal. Portanto, não pode entrar na planilha de custo e precisa ser retirado do valor”, destacou.

De acordo com o procurador-geral, foi proposto recurso pela Federação dos Trabalhadores nas empresas de transporte que se apresentou como terceira interessada, entretanto, não há efeito suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça e a decisão deve ser cumprida pelo Município de Londrina imediatamente.

A inclusão da contribuição assistencial na planilha de custos do serviço, na ordem de R$ 171.458,79 mensais, ocorreu durante as negociações entre empresas, Sinttrol, Federação dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Paraná (Fetropassageiros), Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e Prefeitura. Tal inclusão contrariou pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município e parecer técnico na CMTU e causou um prejuízo de aproximadamente R$ 6 milhões de reais aos cidadãos londrinenses.

Esteves afirmou que a Prefeitura, após o trânsito em julgado, pretende averiguar a responsabilidade pelo ocorrido com vistas a ressarcir os cidadãos londrinenses. “Há um prejuízo e assim que transitar em julgado será aberto um procedimento administrativo para investigar a responsabilidade do ato e a consequente indenização”, detalhou.

Com a decisão judicial, a nova tarifa do Psiu de R$ 4,95 passa R$ 4,90. “Cada vez que um usuário passa pelo sistema, até então R$ 0,05 se referia as cláusulas sociais e sindicais. Por isso, o desconto deste valor na tarifa do ônibus e do Psiu a partir de sábado”, explicou o gerente de transporte da CMTU, Wilson de Jesus. Já o custo da tarifa verde - cobrada das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h – passa a ser de R$ 3,40.

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização emitiu em 2013, um parecer contrário à inclusão das cláusulas sociais e sindicais na tarifa do transporte coletivo. Isso explica o fato da Companhia ter sido excluída da condição de ré na ação do Metrolon. A resposta da CMTU ao Metrolon é o ofício 255/2013, de 22 de janeiro de 2013.

N.com

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