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Decisão é resultado de recurso interposto pela Câmara após liminar obtida em primeira instância pelo vereador, hoje afastado das funções legislativas

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu recurso interposto pela Câmara Municipal de Londrina e decretou a suspensão do pagamento dos subsídios do vereador afastado Rony Alves (PTB). A decisão, com data do dia 9 deste mês, é assinada pelo juiz substituto de segundo grau Luciano Campos de Albuquerque, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR.

Rony Alves foi afastado do mandato em 24 de janeiro de 2018, em cumprimento a mandado judicial expedido pelo juiz Délcio Miranda da Rocha, da 2ª Vara Criminal de Londrina, decorrente da Operação ZR-3. Quando notificada da decisão judicial, a Câmara editou o Ato nº 1/2018 da Mesa Executiva, estabelecendo a suspensão dos subsídios de Alves e de Mario Takahashi (PV), também afastado do cargo na ocasião e que retomou as funções legislativas há pouco mais de um mês, após revogação da medida cautelar pelo TJ-PR. A decisão da Câmara de suspender a remuneração dos parlamentares, à época do afastamento, foi embasada em recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), que no Acórdão nº 2.376/2012 proíbe o pagamento a vereadores que se encontrem presos e fixa penalidades em caso de descumprimento da medida.

Diante do ato da Mesa Executiva, Mario Takahashi e Rony Alves recorreram ao Judiciário e obtiveram decisões favoráveis. Em 31 de maio de 2018, o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança determinando o restabelecimento do pagamento do subsídio de Rony Alves, mas negou o pedido do vereador para receber os valores retroativos à data de afastamento (de 29 de janeiro de 2018 a maio de 2018). No fim de setembro daquele ano a procuradoria jurídica do Legislativo recorreu da sentença, amparada em orientação proferida pelo Tribunal de Contas, nas disposições da Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara.

Tese acolhida

“A decisão do TJ consagra o que a Câmara defende desde o início, que o vereador deve receber pela atuação parlamentar efetiva. Portanto, se ele está afastado e não está desempenhando suas funções, não deve receber os subsídios”, argumentou o procurador jurídico Miguel Aranega Garcia. No recurso de apelação apresentado ao TJ o Legislativo sustenta ainda que não há qualquer amparo na legislação municipal que possa justificar a manutenção da remuneração de vereadores afastados em razão de decisão judicial sem que haja determinação expressa neste sentido, e que não se discutiu subjetivamente a inocência ou culpa de Alves, mas sim, objetivamente, a sua ausência às sessões pelo período de afastamento, aplicando-se, portanto, o Regimento Interno.

De acordo com Aranega, o Legislativo tomou ciência da decisão do TJ-PR na última sexta-feira (12). “Há grau de recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), mas neste momento a Câmara vai cumprir a determinação judicial”, informou.

Asimp/CML

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