Vereadores aprovam aumento de multas para bancos que descumprem tempo máximo de espera por atendimento
Enviado pela Prefeitura a pedido do Procon, projeto passou por primeira discussão na sessão da quinta (24) da Câmara de Londrina
A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou ontem (24), em primeiro turno, com 18 votos favoráveis, projeto que prevê multas mais duras às agências bancárias que ultrapassam o tempo máximo de espera para atendimento dos usuários. O projeto nº 225/2021 exclui a pena de advertência para esses casos e prevê multas de R$ 5 mil a R$ 55 mil às instituições. Por outro lado, retira a determinação de suspensão do alvará de licença para funcionamento em caso de descumprimentos recorrentes dos limites. O projeto foi apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) após solicitação do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD).
O tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias está previsto na lei municipal nº 7.614, de 28 de dezembro de 1998. Conforme a norma, a espera máxima é de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriado prolongado, no dia imediato ao feriado prolongado e em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais (nesse caso, nos bancos que prestam esses serviços). Atualmente a multa varia de 200 a 800 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), indexador extinto por medida provisória em 2000, mas que continua sendo utilizado em diversas situações.
O projeto nº 225/2021 altera a lei para prever multa de R$ 5 mil para a primeira infração, de R$ 10 mil para a segunda, de R$ 20 mil para a terceira, de R$ 35 mil para a quarta e de R$ 55 mil para a quinta. Também determina que os valores serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou equivalente. "Quero parabenizar o Executivo pela atualização feita por esse projeto. Hoje temos três tipos de clientes que usam os bancos: o grupo das pessoas que fazem uso da tecnologia e dificilmente vão a uma agência bancária; um segundo grupo que prefere o autoatendimento na agência e precisa de apoio; e um terceiro grupo que prefere ir ao caixa, às vezes por não ter intimidade com a tecnologia. […] Além desse grupo que precisa do atendimento presencial, do outro lado do balcão temos um ser humano que sofre pressão cotidiana para o cumprimento de metas. Paradoxalmente esse funcionário também é cobrado para atender rápido", afirmou o vereador Nantes (PP), que trabalhou durante 28 anos como funcionário do Banco do Brasil.
Os vereadores Lenir de Assis (PT), Mara Boca Aberta (Pros) e Eduardo Tominaga (União Brasil) chamaram a atenção para as pessoas que não têm acesso a computadores e internet, ou apresentam dificuldades com a tecnologia, e que são as mais afetadas pelas longas esperas nas filas dos bancos. Também ressaltaram a sobrecarga de trabalhadores do setor bancário.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que as multas atuais, para uma instituição financeira, representam um incentivo à continuidade do descumprimento das normas. Além disso, o chefe do Executivo ressalta que o Poder Judiciário tem proferido reiteradas decisões no sentido de considerar a lei municipal n° 7.614/1998 inconstitucional, por inobservância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever a aplicação da pena de suspensão do alvará de licença para funcionamento. Conforme o Executivo tal medida acabaria por trazer maiores prejuízos aos consumidores, que ficariam sem atendimento na agência bancária.
Após a aprovação em primeiro turno do projeto nº 225/2021, abre-se agora prazo de sete dias úteis para a apresentação de emendas (sugestões de modificação) à proposta. Posteriormente, ela volta a plenário, para ser votada em segunda discussão.
Marcela Campos/Asimp/CML
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