Vereadores autorizam o município de Londrina a comprar vacinas contra a covid-19
Aprovado em primeiro turno, projeto de lei também permite a adesão a consórcio público para aquisição dos imunizantes
Ontem (9), a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou o projeto de lei (PL) nº 38/2021 que autoriza a Prefeitura a comprar vacinas contra a covid-19 e aderir a consórcio público para aquisição dos imunizantes. A votação ocorreu durante a sessão ordinária que foi transmitida ao vivo pelos canais da CML no Facebook e no Youtube. O PL foi aprovado em primeiro turno com 17 votos favoráveis e duas ausências, pois os vereadores Jairo Tamura (PL) e Beto Cambará (Podemos) estavam em viagem. A proposta retorna à pauta na sessão da próxima quinta-feira (11) para ser discutida em segunda votação.
O projeto de lei nº 38/2021, de autoria do Executivo Municipal, foi protocolado na última quinta-feira (4) e tramita em regime de urgência por solicitação do prefeito Marcelo Belinati (PP). O PL autoriza o município a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 para aplicação nos cidadãos de Londrina, caso a União não adquira e distribua “em tempo hábil” doses suficientes para vacinação nos grupos previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. Contudo, o projeto não especifica o termo “tempo hábil”.
A Prefeitura de Londrina também fica autorizada a firmar protocolo de intenções para aderir a consórcio público para compra de vacinas contra a covid-19. Até o momento, o Executivo Municipal manifestou intenção em ingressar no consórcio idealizado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), o que deve ser formalizado até o dia 22 de março por meio da aprovação em definitivo do presente projeto de lei.
Os vereadores Matheus Thum (PP) e Madureira (PTB) destacaram a relevância do PL aprovado. “Esse é o projeto mais importante que vamos votar relacionado à pandemia. Realmente é a vacina que funciona. Não sabemos quando ela vai chegar, porém estamos criando mecanismos para que o município saia na frente na aquisição das vacinas”, afirmou Thum. “[O projeto de lei] vem a corroborar a necessidade de o município estar antes estruturado legalmente, para quando surgir o viés de fazer a compra estar preparado”, afirmou Madureira. Já Santão (PSC) considerou amplo o trecho do projeto de lei que permite a compra de vacinas. “Achei bastante subjetivo. Isso abre leque de diversas possibilidades de interpretação e ações futuras pelo Executivo”, argumentou.
Explicações
Durante a sessão ordinária da Câmara de Londrina desta quinta-feira, os secretários municipais de Saúde, Felippe Machado, e de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcelo Canhada, tiraram dúvidas dos parlamentares a respeito do projeto. A Secretaria Municipal de Saúde ainda não definiu a quantidade de doses necessárias, mas a meta é completar a vacinação para idosos com mais de 60 anos. A estimativa é investir aproximadamente R$ 10 milhões para compra dos imunizantes, segundo Canhada.
Os vereadores Nantes (PP) e Lenir de Assis (PT) questionaram qual seria o “tempo hábil” para o governo federal fornecer as vacinas. Felippe Machado afirmou que Londrina tem recebido os imunizantes “a conta gotas” do Ministério da Saúde e que a última remessa foi de 3.800 doses. Contudo disse que ainda não é possível afirmar que o governo federal tenha excedido o tempo hábil para fornecimento dos fármacos. “Esta é uma segunda etapa que tem que ser analisada e tem que ser colocado o empenho técnico e jurídico para resolver. Ela não pode ser superada antes da primeira, que é a gente estar com este consórcio constituído para fazer essa segunda parte”, ponderou.
A vereadora Lu Oliveira (PL) cobrou que a Câmara de Londrina seja informada de alterações orçamentárias que eventualmente sejam realizadas pela Prefeitura para compra das vacinas, já que o projeto de lei dá autonomia para o Executivo remanejar créditos da Lei Orçamentária Anual (LOA), créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do município de qualquer natureza de despesa. O secretário de Planejamento, Marcelo Canhada, esclareceu que a autorização legislativa é específica para compra de vacinas e que, dificilmente, haverá necessidade de remanejar o orçamento vigente, pois, segundo ele, os aproximadamente R$ 10 milhões estimados para aquisição dos imunizantes são oriundos de cortes de gastos realizados pelo Executivo e de superávit nas receitas de impostos municipais em 2020. “Vamos manter os limites da lei orçamentária e fazer uso prioritariamente dos recursos frutos de contingenciamento, na ordem de R$ 7,8 milhões, e de créditos suplementares de superávit do exercício anterior. Nesse sentido, a possibilidade da fazermos alteração [orçamentária] é muito remota, praticamente inexistente. Se houver necessidade diante de uma tragédia nós estamos pedindo só com este único objetivo de comprar vacina”, disse.
Pareceres
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao PL, acatando em partes o parecer da Assessoria Jurídica da CML. A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu voto favorável à proposta. A Comissão de Seguridade Social também deu aval ao projeto de lei, em contrariedade ao parecer da Assessoria Técnica.
Vinicius Frigeri/Ascom/CML
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