Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Conforme o Executivo, autor da proposta, o programa é necessário para iniciar estudos de concessão da Rodoviária

Ontem (19), os vereadores de Londrina aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei (PL) nº 169/2021, que institui o Programa Municipal de Concessões e Parcerias e revoga a lei municipal n° 11.117/2011, que criou o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

Foram 14 votos favoráveis, dois contrários e duas ausências. Foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votações.

Na justificativa do projeto, o prefeito Marcelo Belinati (PP) afirmou que a necessidade de instituir o Programa Municipal de Concessões e Parcerias surgiu do interesse da Secretaria Municipal de Governo em desenvolver estudos para terceirizar a administração do Terminal Rodoviário de Londrina, atualmente gerenciado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Conforme o Executivo, após a publicação da lei n° 11.117/2011, foram criados novos institutos que inovaram e facilitaram o uso pela Administração das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), o que tornou a norma obsoleta.

Durante a sessão, Stephanie Rossi, gerente de Concessões, Parcerias e Inovações da Secretaria Municipal de Gestão Pública, explicou que o projeto de lei atualiza as regras gerais para concessões e PPPs, mas que será preciso autorização legislativa para cada caso. Em relação ao Terminal Rodoviário, ela esclareceu que a intenção do Executivo não é privatizá-lo, mas concedê-lo à iniciativa privada. “Não se trata de uma privatização do Terminal Rodoviário de Londrina, de maneira que não há a transferência da titularidade do bem público, mas tão somente a concessão da administração e da gestão deste equipamento, que pode sim melhorar e fornecer um serviço mais adequado às pessoas”, argumentou.

O vereador Emanoel Gomes (Republicanos) votou favorável ao projeto de lei, mas se disse preocupado com a situação de empresários e de servidores da Rodoviária, caso haja concessão à iniciativa privada. “Depois que for feita esta PPP, o que será dessas pessoas? Será que os seus direitos vão estar garantidos de fato? Será que vão ser remanejados?”, indagou.

Líder do prefeito na Câmara, o vereador Madureira (PTB) também manifestou-se a favor da proposta e defendeu aprofundar o diálogo sobre uma possível concessão do Terminal Rodoviário. “O que a gente vê no formato de gestão pública, as PPPs só tem que ter um direcionamento concreto e real, e não deixar os funcionários atuais de fora. Mas eu acho que é um caminho mais seguro, mais moderno e mais rentável”, afirmou.

Já a vereadora Lenir de Assis (PT) votou contrariamente à matéria, por entender que não deve haver privatização de bens públicos e, segundo ela, porque a Rodoviária de Londrina é superavitária. “Eles sobrevivem com renda própria das tarifas e do estacionamento, e eles próprios fazem a gestão, e não deu prejuízo, mesmo em tempos de pandemia, que reduziu significativamente os passageiros”, disse.

A proposta

Conforme o projeto de lei, o contrato administrativo de concessão de serviços públicos poderá ocorrer em três modalidades: 1) concessão comum, na qual o Município não paga contraprestação em pecúnia (dinheiro) ao concessionário, que é remunerado por meio de tarifas ou outras receitas alternativas; 2) concessão patrocinada, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público; e 3) concessão administrativa, em que a administração pública arca com a totalidade da remuneração.

Segundo o PL, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a cinco nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a minuta de edital e a minuta de contrato de parceria público-privada serão submetidas a audiência pública. O projeto de lei também prevê quais serviços não poderão ser objeto de concessão ou parceria e institui o Conselho Gestor de Parcerias do Município de Londrina (CGP), ao qual caberá elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Concessão e Parcerias e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações.

O Poder Executivo fica ainda autorizado a instituir Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal, que terá por finalidade garantir o pagamento de obrigações assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias.

Convidada

Durante a sessão, Patrícia Mafalda Angeluci falou sobre o trabalho e as dificuldades enfrentadas no Conselho Tutelar Norte. O convite foi feito pela vereadora Lu Oliveira (PL), por meio do requerimento nº 420/2021.

Asimp/CML

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.