Vereadores de Londrina aprovam Programa Municipal de Concessões e Parcerias
Conforme o Executivo, autor da proposta, o programa é necessário para iniciar estudos de concessão da Rodoviária
Ontem (19), os vereadores de Londrina aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei (PL) nº 169/2021, que institui o Programa Municipal de Concessões e Parcerias e revoga a lei municipal n° 11.117/2011, que criou o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
Foram 14 votos favoráveis, dois contrários e duas ausências. Foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votações.
Na justificativa do projeto, o prefeito Marcelo Belinati (PP) afirmou que a necessidade de instituir o Programa Municipal de Concessões e Parcerias surgiu do interesse da Secretaria Municipal de Governo em desenvolver estudos para terceirizar a administração do Terminal Rodoviário de Londrina, atualmente gerenciado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Conforme o Executivo, após a publicação da lei n° 11.117/2011, foram criados novos institutos que inovaram e facilitaram o uso pela Administração das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), o que tornou a norma obsoleta.
Durante a sessão, Stephanie Rossi, gerente de Concessões, Parcerias e Inovações da Secretaria Municipal de Gestão Pública, explicou que o projeto de lei atualiza as regras gerais para concessões e PPPs, mas que será preciso autorização legislativa para cada caso. Em relação ao Terminal Rodoviário, ela esclareceu que a intenção do Executivo não é privatizá-lo, mas concedê-lo à iniciativa privada. “Não se trata de uma privatização do Terminal Rodoviário de Londrina, de maneira que não há a transferência da titularidade do bem público, mas tão somente a concessão da administração e da gestão deste equipamento, que pode sim melhorar e fornecer um serviço mais adequado às pessoas”, argumentou.
O vereador Emanoel Gomes (Republicanos) votou favorável ao projeto de lei, mas se disse preocupado com a situação de empresários e de servidores da Rodoviária, caso haja concessão à iniciativa privada. “Depois que for feita esta PPP, o que será dessas pessoas? Será que os seus direitos vão estar garantidos de fato? Será que vão ser remanejados?”, indagou.
Líder do prefeito na Câmara, o vereador Madureira (PTB) também manifestou-se a favor da proposta e defendeu aprofundar o diálogo sobre uma possível concessão do Terminal Rodoviário. “O que a gente vê no formato de gestão pública, as PPPs só tem que ter um direcionamento concreto e real, e não deixar os funcionários atuais de fora. Mas eu acho que é um caminho mais seguro, mais moderno e mais rentável”, afirmou.
Já a vereadora Lenir de Assis (PT) votou contrariamente à matéria, por entender que não deve haver privatização de bens públicos e, segundo ela, porque a Rodoviária de Londrina é superavitária. “Eles sobrevivem com renda própria das tarifas e do estacionamento, e eles próprios fazem a gestão, e não deu prejuízo, mesmo em tempos de pandemia, que reduziu significativamente os passageiros”, disse.
A proposta
Conforme o projeto de lei, o contrato administrativo de concessão de serviços públicos poderá ocorrer em três modalidades: 1) concessão comum, na qual o Município não paga contraprestação em pecúnia (dinheiro) ao concessionário, que é remunerado por meio de tarifas ou outras receitas alternativas; 2) concessão patrocinada, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público; e 3) concessão administrativa, em que a administração pública arca com a totalidade da remuneração.
Segundo o PL, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a cinco nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a minuta de edital e a minuta de contrato de parceria público-privada serão submetidas a audiência pública. O projeto de lei também prevê quais serviços não poderão ser objeto de concessão ou parceria e institui o Conselho Gestor de Parcerias do Município de Londrina (CGP), ao qual caberá elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Concessão e Parcerias e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações.
O Poder Executivo fica ainda autorizado a instituir Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal, que terá por finalidade garantir o pagamento de obrigações assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias.
Convidada
Durante a sessão, Patrícia Mafalda Angeluci falou sobre o trabalho e as dificuldades enfrentadas no Conselho Tutelar Norte. O convite foi feito pela vereadora Lu Oliveira (PL), por meio do requerimento nº 420/2021.
Asimp/CML
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