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Empresas de energia e telecomunicações que não removerem a fiação sem uso poderão ser multadas em 5 salários-mínimos

Os vereadores de Londrina aprovaram em primeiro turno, ontem (12), projeto de lei do vereador Jairo Tamura (PL) que determina que concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão remover dispositivos inservíveis que tenham sido instalados em locais públicos em razão da prestação desses serviços, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão ou entidade responsável por sua regulação (Agência Nacional de Telecomunicações e Agência Nacional de Energia Elétrica).

A proposta prevê prazo de 180 dias após a promulgação da lei para que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, no caso atual, a Copel, que é detentora da infraestrutura de postes, realize o alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica. A distribuidora também deverá notificar as demais empresas que utilizam seus postes como suporte de cabeamentos, para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados em até 180 dias.

No caso de a irregularidade não ser sanada após 30 dias da notificação realizada pela administração pública, deverá ser aplicada multa de 5 salários-mínimos à distribuidora ou empresa que compartilha de sua infraestrutura de postes, valor que duplicará em caso de nova multa. A distribuidora será considerada isenta de qualquer responsabilidade se comprovar que deu conhecimento da notificação à empresa que compartilha de sua infraestrutura de postes para que regularize a situação.

Na justificativa do PL, o vereador Jairo Tamura afirma que as empresas responsáveis pelos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica fazem uso de vias e logradouros públicos para instalarem cabos e equipamentos necessários à prestação de seus serviços. Muitas vezes, porém, esses dispositivos são abandonados quando perdem o uso, inexistindo uma legislação que obrigue as empresas a realizarem a sua remoção. “O aspecto mais grave relacionado ao abandono desses arranjos é o comprometimento da segurança da população. Em muitos casos, cabeamentos sem utilização permanecem energizados, resultando em grave risco, sobretudo em caso de ruptura acidental. Vale ressaltar, que incidentes desse gênero já ocorreram. Há relato sobre o óbito de um motorista em razão de ter tido seu veículo atingido por um fio de alta tensão”, disse.

Vinicius Frigeri/Asimp/CML

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