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Para parlamentares, atual legislação dificulta atendimentos de entidades assistenciais a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social

Os vereadores Tio Douglas (PTB) e Vilson Bittencourt (PSB) pretendem se reunir na próxima semana com o prefeito Marcelo Belinati (PP) para sugerir que o Executivo envie à Câmara projeto de lei alterando as regras de concessão do passe livre, principalmente em relação a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Em reunião realizada ontem (9) com os parlamentares, representantes de diversas entidades de assistência social afirmaram que problemas redacionais na legislação municipal que trata do transporte coletivo e os casos de isenção da tarifa, impedem a liberação do vale-transporte para crianças e adolescentes atendidos pelas instituições. No início de junho, os dois parlamentares apresentaram proposição sobre o assunto (PL 75/2019), mas a matéria recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, uma vez que apenas o Executivo pode legislar sobre os casos de isenção.

O projeto de lei 75/2019 altera o inciso III e os parágrafos 9º e 10º do artigo 36 da lei nº 5.496/1993. De acordo com a atual redação da lei, podem obter a isenção integral da tarifa “criança e adolescente em situação de pobreza que regularmente frequente serviço socioassistencial de natureza profissionalizante e socioeducativo e/ou serviço socioassistencial de proteção especial, desde que resida a uma distância superior a mil e quinhentos metros do local do serviço”. As entidades que ofertam as atividades devem estar registradas no Conselho Municipal da Assistência Social e cadastradas na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

De acordo com membros de instituições de assistência, a presença das conjunções “e/ou” no texto da lei permite interpretações equivocadas por parte da equipe da CMTU.  “A maior dificuldade é nessa dúbia interpretação da lei. O artigo 36 diz que podem acessar o passe livre as crianças e os adolescentes inseridos nos serviços da rede de proteção socioassistencial e/ou programa de aprendizagem. A interpretação, para a CMTU, é de que é preciso haver o registro nas duas modalidades para que a entidade tenha acesso ao passe livre. Mas às vezes há uma entidade que só oferece um serviço de convivência e não executa a aprendizagem. Nesse caso, ela fica fora da perspectiva da lei”, afirma Ana Maria Nascimento, da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O PL apresentado pelos vereadores Tio Douglas e Vilson Bittencourt corrige a redação da lei e retira a previsão da distância mínima para a concessão do passe livre.

Demanda

Levantamento feito com base nos atendimentos de 12 entidades mostra que ao menos 528 crianças e adolescentes necessitam da isenção, o que representaria um custo mensal de R$ 98.736 para o município. O documento foi entregue por representantes de instituições na reunião desta terça e leva em consideração as informações repassadas por doze entidades:  Centro Educacional Marista, Clube de Mães Unidas, Cepas, Casa do Caminho, Instituto União para Vitória, LBV, Soma, Escola de Circo, Irmãs de Betânia, Escola Oficina Pestalozzi, Casa Acolhedora e Associação Mãos Estendidas.

Segundo o vereador Tio Douglas, que presidiu a reunião realizada na Câmara, a alteração na lei é uma demanda antiga. “Há sete anos eu estou na vida pública e estamos sempre aguardando o Executivo fazer essa adequação. Como isso não aconteceu, fizemos essa proposição. Sabíamos desse risco de parecer contrário da Comissão de Justiça, mas a provocação era fundamental, para que pudéssemos junto com as entidades fazer esse encaminhamento ao prefeito Marcelo Belinati”, afirma.

Asimp/CML

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