Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Aprovado por unanimidade em última votação na Assembleia Legislativa do Paraná, na segunda-feira (20), o projeto de lei nº 212/2016, de autoria do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), que obriga estabelecimentos comerciais a manterem dispositivos para recolhimento de embalagens dos produtos que vendem à vista dos consumidores, para promoção do descarte e destinação correta destes resíduos. O projeto agora vai à sanção do Governo do Estado, para então, virar Lei no Paraná.

De acordo com a proposta, todos os pontos comerciais do estado, exceto micro e pequenas empresas, que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As embalagens descartadas pelos clientes, segundo o texto, deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

“O objetivo da proposta é criar nos espaços públicos, principalmente nos grandes supermercados, nas farmácias, um recipiente que possam receber aqueles materiais que vão para reciclagem normal, que tem condições de comercialização. Esta medida, o descarte correto, garante que os produtos não sejam eliminados de forma clandestina. A responsabilidade e a obrigação pela destinação da embalagem é do fabricante ou do revendedor e não do consumidor”, comentou o deputado Rasca.

O descumprimento da lei poderá acarretar aos proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 96,94.

Resíduos Paraná

Os deputados estaduais aprovaram, na mesma sessão, outro projeto que trata da questão dos resíduos sólidos, o 582/2017, que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos – PARANÁ RESÍDUOS. A medida visa apoiar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios paranaenses, além de atender os princípios e diretrizes definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Segunda a proposta, que é de autoria do Poder Executivo, para concretizar a gestão associada dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, serão criados consórcios públicos interfederativos, na forma da lei, dos quais os municípios paranaenses poderão participar, em conjunto com o Governo do Estado, tendo como referência as regiões definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.

De acordo com o texto, o PARANÁ RESÍDUOS será desenvolvido com base em ações de incentivo à educação ambiental, coleta, valorização dos resíduos, tratamento, aproveitamento energético, disposição final ambientalmente adequada e logística reversa. A proposição também prevê a criação de incentivos que propiciem a geração de oportunidades de negócios compromissados com a sustentabilidade socioambiental, devendo contar, ainda, com a efetiva interação e participação da sociedade paranaense.

O PARANÁ RESÍDUOS volta a ser votado nesta terça-feira (21), quando será avaliado o mérito da proposta.

Adriano Rima, com informações da divulgação da ALEP

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.