Comércio varejista poderá ser obrigado a recolher e dar a destinação correta a embalagens de recicláveis
Aprovado por unanimidade em última votação na Assembleia Legislativa do Paraná, na segunda-feira (20), o projeto de lei nº 212/2016, de autoria do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), que obriga estabelecimentos comerciais a manterem dispositivos para recolhimento de embalagens dos produtos que vendem à vista dos consumidores, para promoção do descarte e destinação correta destes resíduos. O projeto agora vai à sanção do Governo do Estado, para então, virar Lei no Paraná.
De acordo com a proposta, todos os pontos comerciais do estado, exceto micro e pequenas empresas, que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As embalagens descartadas pelos clientes, segundo o texto, deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.
“O objetivo da proposta é criar nos espaços públicos, principalmente nos grandes supermercados, nas farmácias, um recipiente que possam receber aqueles materiais que vão para reciclagem normal, que tem condições de comercialização. Esta medida, o descarte correto, garante que os produtos não sejam eliminados de forma clandestina. A responsabilidade e a obrigação pela destinação da embalagem é do fabricante ou do revendedor e não do consumidor”, comentou o deputado Rasca.
O descumprimento da lei poderá acarretar aos proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 96,94.
Resíduos Paraná
Os deputados estaduais aprovaram, na mesma sessão, outro projeto que trata da questão dos resíduos sólidos, o 582/2017, que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos – PARANÁ RESÍDUOS. A medida visa apoiar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios paranaenses, além de atender os princípios e diretrizes definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Segunda a proposta, que é de autoria do Poder Executivo, para concretizar a gestão associada dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, serão criados consórcios públicos interfederativos, na forma da lei, dos quais os municípios paranaenses poderão participar, em conjunto com o Governo do Estado, tendo como referência as regiões definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
De acordo com o texto, o PARANÁ RESÍDUOS será desenvolvido com base em ações de incentivo à educação ambiental, coleta, valorização dos resíduos, tratamento, aproveitamento energético, disposição final ambientalmente adequada e logística reversa. A proposição também prevê a criação de incentivos que propiciem a geração de oportunidades de negócios compromissados com a sustentabilidade socioambiental, devendo contar, ainda, com a efetiva interação e participação da sociedade paranaense.
O PARANÁ RESÍDUOS volta a ser votado nesta terça-feira (21), quando será avaliado o mérito da proposta.
Adriano Rima, com informações da divulgação da ALEP
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