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Técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) percorreram 596 indústrias do Estado para verificar o lançamento de efluentes finais. O objetivo do monitoramento, que terminou no final do mês de outubro, é monitorar a efetividade no tratamento e controlar a emissão de efluentes no ambiente, além de auxiliar a fiscalização.

O trabalho contou com a coleta de amostras para a checar o cumprimento de condicionantes impostas nos licenciamentos ambientais dos empreendimentos e que precisam atender aos limites de lançamento desses efluentes em corpos hídricos receptores. Do total das empresas que receberam a coleta de amostragens, somente 30 foram autuadas pelo descumprimento das exigências no lançamento de efluentes fora do padrão permitido até agora.

Isso ocorre porque, de acordo com a legislação, para lavrar um auto de infração o IAP precisa primeiro notificar o empreendimento para que os padrões sejam corrigidos em até 60 dias. No caso de uma nova amostragem desse efluente que ainda demonstre emissão fora dos padrões permitidos o empreendimento pode ser autuado.

“Com o resultado das análises de amostras colhidas em momentos diferentes, o IAP tem provas científicas do descumprimento do licenciamento vigente e que servirá como base de informações para a deliberação sobre a sua renovação ou não. Isso nos dá mais segurança técnica, jurídica e credibilidade no processo de licenciamento e monitoramento das indústrias no estado”, esclarece a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição do IAP, Ivonete Chaves.

As informações obtidas a partir desse levantamento atualizarão os dados do IAP referentes ao potencial poluidor dos efluentes líquidos e de carga poluidora industrial no Paraná. “Com base nisso será possível saber a real situação das bacias hidrográficas no que se refere as cargas poluidoras e incrementar o trabalho de gestão para reduzir o lançamento dessas cargas. Poderemos deliberar com mais segurança sobre a renovação dos licenciamentos já concedidos e na concessão de novas licenças”, disse o presidente do órgão, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

DECLARAÇÃO - As empresas são obrigadas a fazer a autodeclaração de lançamento de cargas poluidoras todos os anos e os dados devem ser sempre compatíveis com os encontrados pela fiscalização. A exigência está regulamentada pelas portarias do IAP nº 256/14 e nº 259/14 e atende o Artigo 28 da Resolução CONAMA n°430/2011.

O Sistema de Automonitoramento consiste no acompanhamento, por parte da empresa poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos possibilitando, assim, o controle das cargas poluidoras em corpos hídricos do Paraná e o controle ambiental da qualidade das águas subterrâneas e superficiais.
A documentação apresentada (laudo de coleta e análise) deve ser arquivada por um período mínimo de cinco anos para possíveis consultas feitas pelo IAP ou pelo Instituto das Águas do Paraná.

AEN

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