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Concessionárias terão que apresentar relatório de veículos vendidos; Secretaria Municipal do Ambiente vai definir quais as espécies a serem plantadas

O prefeito Alexandre Kireeff assinou, na quarta-feira (27), o decreto municipal que determina às concessionárias de automóveis o plantio de uma muda de árvore para cada veículo novo vendido em Londrina. ”Com isso, será feita a compensação da emissão do carbono através do plantio de uma árvore. A medida vai, evidentemente, colaborar com as políticas do Plano Diretor de Arborização”, salientou.

O decreto, que regulamenta da Lei Municipal nº 10.766, de 23 de setembro de 2009, é mais uma ação do Plano Bandeira Verde que visa promover uma melhor cobertura arbórea e preservação do meio ambiente.

Concessionárias terão que apresentar relatório de veículos vendidos; Secretaria Municipal do Ambiente vai definir quais as espécies a serem plantadasO decreto vai abranger carros que gerem Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com alíquotas na ordem de 3,5%, conforme prevê a Lei Estadual 14.260/2003 e recentemente alterada pela Lei Estadual 18.371/2014. Excluem-se os seguintes veículos: ônibus, micro-ônibus, caminhões e motocicletas.

De acordo com o texto, as concessionárias deverão protocolar, anualmente, na Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), um relatório de vendas com o detalhamento e a documentação comprobatória de quantidade de carros novos vendidos. O primeiro cadastramento deverá ser apresentado até 30 de junho de 2015, com informações sobre os carros comercializados entre de 1º de junho de 2014 e 31 de maio de 2015.

Por sua vez, após análise dos documentos, a SEMA terá até o dia 31 de agosto para expedir a autorização do plantio de árvores obedecendo os seguintes critérios: indicação do local para o plantio; apresentação da relação de espécies a serem plantadas; quantidade e porte de mudas a serem plantadas; e indicação do espaçamento entre as mudas.

NC/PML

#JornalUnião

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