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O Instituto Água e Terra do Paraná e a Superintendência do Ibama no estado deverão manter em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma, abstendo-se de utilizar previsões de anistias existentes no Código Florestal. A determinação, em caráter liminar, foi expedida nesta quarta-feira, 5 de agosto, pela 11ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu pedidos feitos por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) da Região de Curitiba e da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Curitiba – unidades do Ministério Público do Paraná – e da Procuradoria da República da Capital em ação civil pública.

A medida judicial foi motivada pela edição de ato do Governo Federal (Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente), em abril deste ano, que admitia a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. Mesmo o despacho – que foi resultado de forte pressão do setor econômico e do agronegócio, de acordo com avaliação do MPPR e do MPF – tendo sido posteriormente revogado, havia o risco de os órgãos ambientais continuarem adotando-o em suas decisões. Além disso, a manutenção da ação civil mesmo após a revogação do ato federal decorreu da negativa dos órgãos ambientais estaduais em acatar recomendação administrativa que havia sido expedida pelos Ministérios Públicos para a aplicação da especialidade da legislação que trata do bioma Mata Atlântica.

Com a recente decisão, que confere maior segurança jurídica às ações de proteção ao meio ambiente, em especial ao bioma Mata Atlântica, tanto o Ibama quanto o IAT não poderão cancelar autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados no estado a partir da constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de Mata Atlântica, com base nos dispositivos do Código Florestal que preveem anistia a estes desmatamentos em áreas de preservação permanente.

Autos: 5023277-59.2020.4.04.7000

Asimp/MPPR

#JornalUnião

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