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O Ministério Público do Paraná, com a participação do governo estadual, firmou termo de compromisso com a Associação Brasileira para Gestão de Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), para o recolhimento e posterior destinação ambientalmente adequada de lâmpadas fluorescentes pós consumo em todos os municípios paranaenses. Este tipo de produto contém substâncias tóxicas, como mercúrio, que podem causar sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população – por isso, não deve ser encaminhado com o lixo comum ou mesmo com o reciclável. Estima-se que no Brasil sejam consumidas anualmente perto de 200 milhões de unidades de lâmpadas fluorescentes e que apenas 6% desse total seja descartado de forma correta.

Segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, órgão do MPPR que fez a mediação do acordo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu a Logística Reversa de vários materiais, desde 2010, impôs aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes a obrigação de seu recolhimento após o uso pelos consumidores. Com o termo de compromisso, a Reciclus assumirá o processo de coleta e destinação final de milhares de lâmpadas que se encontram depositadas de modo irregular em diversas cidades paranaenses.

Coleta

O objeto do acordo, firmado em 28 de abril, é a logística reversa para lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista no Paraná. Além do Centro de Apoio, o Ministério Público foi representado no documento pela Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba. Pelo Estado, firmaram o termo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAP).

Entre os itens acordados, ficou estabelecido que a Reciclus deve apresentar em até 30 dias um cronograma para a execução do trabalho, que será avaliado pelo MPPR e pela Sedest. A secretaria também vai oficiar os Municípios para informar sobre o termo de compromisso e coordenar a gestão do serviço com as prefeituras, que deverão indicar um local específico para a coleta das lâmpadas em cada cidade. Depois de iniciar o trabalho de coleta dos itens, a entidade também deverá emitir relatórios comprovando a execução do serviço – caso isso não seja feito, fica sujeita ao pagamento de multa, a ser recolhida pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Asimp/MPPR

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