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Mesmo com a redução do ritmo da procura por parte dos proprietários após o anúncio da prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Paraná se mantém entre os Estados com maior número de propriedades cadastradas. O segundo do Brasil em número de propriedades rurais, o Paraná está em quarto lugar quanto ao número de imóveis cadastrados. O prazo para cadastramento em todo o País no Sistema do CAR é 5 de maio de 2016, após o Governo Federal prorrogá-lo por um ano.

De acordo com o último relatório do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão responsável pela homologação dos cadastros no Estado, até 30 de junho o Paraná já havia cadastrado 32,8% da área passível de cadastramento no Estado. A cidade com maior número de cadastros efetivados é Assis Chateaubriand com pouco mais de 3 mil propriedades.

Para acelerar os cadastramentos, o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, disse que pretende dar maior publicidade para o CAR e manter as reuniões com representantes dos municípios e proprietários rurais para explicar a finalidade dos cadastros e as vantagens para quem fizer o cadastramento no prazo estabelecido.

“A ideia é contribuir para que as pessoas não façam os cadastros de na última hora. Temos mais de 5 mil pessoas capacitadas para auxiliar gratuitamente os proprietários rurais, principalmente os menores, que têm menos acesso à informação”, explicou.

Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos a partir de 2017. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal e a facilidade para regularização ambiental das propriedades.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento.

As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal, entre outras. As inscrições no CAR devem ser feitas no site do Governo Federal (www.car.gov.br )

Para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações e os relatórios podem ser consultados no site do Instituto (www.iap.pr.gov.br ).

Asimp/IAP

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