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Falta de planejamento e baixa taxa de reciclagem são entraves para o manejo de resíduos da construção

Falou em obra - que seja uma reforma simples em casa – e já pensamos em cimento, gente de um lado para o outro, restos de material de construção. Resumindo: bagunça, sujeira e entulho. Muito entulho. Agora multiplique isso por milhares de residências em Londrina. O resultado é 296 mil toneladas de resíduos gerados pela construção civil todos os anos. Os dados levam em consideração o índice do Ministério do Meio Ambiente, de 520 kg de RCC (resíduos da construção civil) por habitante/ano, e a população estimada pelo IBGE em 2019.

E aqui, uma boa e uma má notícia. Primeiro, a boa: cerca de 98% desse material (principalmente entulho e madeira) poderiam ser reciclados, dentro do próprio canteiro ou em centrais externas especializadas. Agora, a má notícia: o Caderno Técnico sobre Resíduos Sólidos publicado pelo Crea-PR aponta que a atividade ainda é incipiente, pouco debatida, tanto que um dos principais problemas do segmento é exatamente a falta de dados confiáveis.

De acordo com o vice-presidente da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (APEAM), Luiz Guilherme Grein Vieira, que é também responsável pela atualização do Caderno Técnico do Crea-PR, o cálculo do setor é de que o Brasil reaproveita 21% dos resíduos da construção civil. Na Alemanha, por exemplo, o índice chega a 90%. Um verdadeiro 7 a 1 no canteiro de obras. “No Brasil, esse material é muito utilizado para fazer terraplanagem e aterramento de áreas úmidas, como encostas e fundos de vale, para imóveis que têm baixo valor. E boa parte desses aterramentos é feita de forma irregular. Além disso, para levar o resíduo de uma construção para uma usina de reciclagem, você tem um custo. Para levar a um local inadequado e aterrar, não é cobrado nada. Esses são os principais entraves”, avalia.

Segundo Vieira, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná (PERS/PR), de 2017, mostrou que, dos 81 municípios que responderam à pesquisa, 92% destinavam os RCCs em locais inadequados, ou seja, sem a devida licença ambiental. “Além disso, parte dos resíduos de construção é composta por  materiais perigosos, como tinta, solvente, EPIs contaminados, que, destinados de forma inadequada, podem contaminar o solo, a água subterrânea e a água superficial, causando impactos ambientais e vários problemas de saúde. O entulho também é um atrativo grande de vetores, como ratos e moscas, que podem causar doenças para a população”, acrescenta.

Em Londrina, o decreto municipal nº 308 alterou a forma de declaração de resíduos gerados nas obras de construção civil. Desde 12 de abril deste ano, o munícipe deve apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) para obras residenciais, comerciais ou demolições acima de 500m². Para edificações que demandam licenciamento ambiental municipal, o PGRCC deverá ser apresentado para fins de licenciamento ambiental. Já para obras menores de 500 m², o recomendado é fazer o descarte dos ecopontos indicados pelo próprio município.

Para o Engenheiro Ambiental e Presidente da Associação Norte Paranaense dos Engenheiros Ambientais (Anpea), Rafael Coelho Ciciliato, o gerenciamento de resíduos de construção civil deve ser pensado antes de qualquer obra. “As pessoas geralmente lembram do custo do tijolo, do cimento, da mão de obra, mas esquecem que os resíduos precisam de uma destinação correta. Afinal, é importante ter uma obra com um resultado bonito e também beber uma água saudável e com qualidade”, aponta. “Se as leis existem, são para o bem. Acredito que, a partir do momento em que a legislação ambiental é enfraquecida, o descarte irregular de resíduos aumenta. Isso favorece a atuação de pessoas que não estejam com a documentação em dia e que fazem o descarte em fundos de vale, aterros clandestinos ou propriedades rurais. A criatividade dessas pessoas não tem fim”, diz.

Para um gerenciamento correto, é importante que os projetos civil, elétrico, sanitário e arquitetônico sejam compatíveis. Diante disso, é imprescindível a presença de um Engenheiro Ambiental devidamente habilitado e cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) para a criação do PGRCC. “Esse profissional teve uma carga horária de aulas assistidas na universidade, em laboratório, em campo e estágio que o capacitou para atuar na área. Após a formação, o órgão de controle, que é o Crea-PR, tem a função de fazer o balizamento dos profissionais habilitados. Tudo isso em prol da população e da melhoria de qualidade de vida da sociedade”, comenta Ciciliato. Ainda segundo ele, ainda falta conscientização. “Na internet existem inúmeros planos de RCC prontos, mas apenas um Engenheiro Ambiental vai trazer a experiência ao processo, evitando desperdícios de todos os fatores que envolvem uma obra”, conclui.

Asimp/Crea-PR

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