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A proibição da pesca de espécies nativas no Paraná, a piracema, termina nesta terça-feira (28). O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que mesmo com o fim da restrição à atividade, normas e regras ambientais precisam ser cumpridas pelos pescadores em todo o estado.

A restrição estava vigente desde 1º de novembro de 2016 e tem o objetivo de garantir a reprodução dos peixes para proteger a continuidade das espécies. A medida é adotada todos os anos, com base na instrução normativa do Ibama (nº 25/2009) e pela portaria do IAP (nº 206/2016).

Mesmo após o término da restrição da pesca, equipes do IAP e da Polícia Ambiental continuarão fiscalizando todas as regiões do Estado para que os peixes sejam pescados de forma racional e dentro das normas permitidas, ou seja, na quantidade, tamanho e com os materiais autorizados. "É preciso que as pessoas se atentem aos materiais utilizados para a pesca e que são proibidos durante todo o ano, além da maneira de se praticar a atividade. Tudo que é predatório, independentemente da época do ano, causa a extinção e devemos sempre garantir a preservação do meio ambiente e o estoque pesqueiro", explica o diretor de Proteção e Emergências Ambientais do IAP, José Antonio Faria de Brito.

Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições serão enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, materiais de pesca como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos.

PORTARIA – A portaria do IAP restringe a pesca, o transporte e a comercialização de espécies como dourado, lambari, bagre, jaú, pintado, e outras, no Estado. O documento é válido somente para os rios de jurisdição do Paraná; não é válido para os rios federais como o Paraná, Paranapanema e Iguaçu.

O objetivo é proteger peixes importantes para a biodiversidade aquática, pois estudos de universidades do Estado comprovaram a redução dos estoques pesqueiros ao longo dos anos no Paraná.

AMADOR - A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias.

Cada pescador pode utilizar três equipamentos para a captura dos animais. A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, que não são nativas da região, está liberada.

AEN

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