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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informa a população que passará a agir com ainda mais rigor na fiscalização de pessoas que descartam lixo de qualquer natureza em locais impróprios na cidade ou zona rural.

Em muito se fala e já está orientada a população que não pode desconhecer a Lei, pois é de conhecimento público que o lixo, seja ele orgânico, que é coletado pela empresa terceirizada pelo município o faz regularmente, como também o lixo reciclável que é retirado em coletas seletivas semanais, devem ser cuidadosamente embalados e disponibilizados adequadamente  para a coleta regular, motivo este que não se justifica o descarte irregular desses produtos em lugares não apropriados, sejam eles na rua, terrenos baldios, fundos de vale, entre outros.

O município gasta anualmente uma quantia significativa que é paga pelos contribuintes com o imposto predial para esse serviço, que é transportado até o Aterro Municipal para processamento, tanto o lixo orgânico como o reciclável, injustificando o descarte irregular em locais inapropriados.Lixo irregular prolifera vetores e gera doenças, contamina a água, atrai animais peçonhentos, provoca mau cheiro, destrói a vegetação, além de prejudicar a paisagem urbana, e nesse sentido que a  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambientepede a colaboração da população para denunciar anonimamente (se desejar) a irregularidade ligando para o número 3156-0333, de segunda a sexta, das 12h às 18h para a tomada de providências.

Nesse sentido, o infrator que for flagrado descartando lixo irregular na cidade ou na zona rural, receberá já no ato a multa proporcional a infração, que inicia em cinco e vai até vinte Unidade Financeira Municipal (UFM´s), ou seja, a multa varia de R$ 379,50 a R$ 1.519,40. As medidas estão embasadas na Legislação Municipal – Código de Posturas – em seus Artigos 115 a 119.

NC/PMR

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