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O prefeito Marcelo Belinati sancionou, nesta semana, a lei municipal nº 12.628, que fixa normas para o licenciamento ambiental no Município. Entre outras medidas, a lei cria a Dispensa do Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM), estabelece novos valores das taxas relacionadas ao licenciamento ambiental, e amplia o prazo de validade das licenças. A legislação foi publicada na edição de ontem, quarta-feira (20), do Jornal Oficial do Município, disponível na página inicial do Portal da Prefeitura, www.londrina.pr.gov.br.

A secretária municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, explicou que a nova legislação traz alterações na lei municipal nº 10.849, de 2009, por esta ser anterior às normativas federal e estadual que descentralizaram o licenciamento ambiental. “A lei complementar 140/2011 regulamentou o artigo 23 da Constituição Federal, sobre essa cooperação entre as esferas administrativas em matéria ambiental. E em 2013, foi editada a resolução 088 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), que trouxe um rol de atividades que o Município pode licenciar. Com isso, o Município é apto a licenciar os empreendimentos de impacto ambiental local”, informou.

A partir da publicação da 12.628, passa a vigorar no Município a Dispensa do Licenciamento Ambiental Municipal, que terá validade máxima de seis anos. “A DLAM atenderá os empreendimentos de nenhum potencial poluente, como escolas de idiomas, um psicólogo, a bordadeira que execute o trabalho no âmbito da sua residência, entre outros. Para estes casos, que não oferecem risco ambiental, mas que tinham que realizar todo o processo de licenciamento, foi que criamos a figura da dispensa”, comentou a secretária municipal.

Com a iniciativa, a expectativa é que haja menos processos para análise, promovendo a celeridade dos atendimentos. Também foram criadas outras duas modalidades, de Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Simplificada Corretiva (LASC), para atender empreendimentos que já estão em funcionamento, mas que estejam com alguma irregularidade. “Para estas empresas não terem que voltar na licença prévia, sendo que já estão operando, foram criadas essas figuras corretivas”, acrescentou.

Também foram adequados os prazos de validades das licenças, fazendo a equiparação com os prazos praticados pelo Estado. No caso da Licença de Operação, cujo prazo máximo era de dois anos, a nova lei passou a permitir até seis anos. “O servidor que avaliar o empreendimento determina qual será a validade da licença, conforme o risco da atividade. Observamos a necessidade de ampliar esses prazos porque a renovação tem que ser solicitada com 180 dias de antecedência. Então logo após terminar um procedimento e obter a licença, a pessoa já teria que providenciar a documentação para renovar. Por isso, promovemos esse ajuste”, contou a secretária municipal.

As taxas para emissão do licenciamento ambiental foram atualizadas, e os valores são determinados conforme o tipo de licença e porte do empreendimento. Para os requerentes da Dispensa do Licenciamento Ambiental Municipal, será cobrada apenas uma taxa administrativa no valor de R$20,00. “Antes, essas pessoas precisavam arcar com todo o valor de um licenciamento, superior a R$200,00. Essa mudança traz agilidade, adequa com as normativas mais recentes, e é uma forma de se promover o desenvolvimento sustentável, na medida que você regula as atividades conforme os locais onde elas estão inseridas. Traz ainda um incentivo para as pessoas saírem da informalidade, considerando que agora temos um procedimento simplificado e menos oneroso”, destacou Roberta.

N.com

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