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A Assembleia Legislativa do Paraná encerrou na quarta-feira (16) seu último dia de votações em Plenário em 2020 aprovando em redação final o projeto de lei 587/2020, do Poder Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2021. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A proposta do Poder Executivo prevê um orçamento de R$ 50,6 bilhões para o próximo ano com uma queda nominal de 4,1%, representando R$ 1,68 bilhão a menos do que o valor disponível na LOA 2020, que já apresentava uma projeção conservadora. Do ponto de vista real a estimativa se aproxima de uma redução de 10%, segundo o relatório. Esta queda na principal receita corrente própria do Estado, a tributária, é resultado da profunda crise gerada pela pandemia do coronavírus, de acordo com o Governo.

O projeto ainda prevê a destinação de R$ 5,5 bilhões para a Saúde, R$ 9,8 bilhões para a Educação e R$ 4,45 bilhões para a segurança pública.

De acordo com o relatório, foram apresentadas à proposta 1.075 emendas, sendo 630 à despesa, 158 ao conteúdo programático, 84 coletivas e 203 ao texto da lei. Foram acolhidas, segundo critérios estabelecidos pelo relator, as emendas individuais à despesa tecnicamente corretas até o limite de R$ 1 milhão para todas as áreas. As emendas à despesa acumulam um montante de R$ 50,9 milhões. Já as emendas coletivas acumulam um total de R$ 229 milhões, as quais poderão ser pagas se houver excesso de receita com impostos ou de superávit financeiro.

Em caso de aumento de arrecadação, segundo o projeto, em um cenário econômico otimista para 2021, foi criado um dispositivo para que o Poder Executivo encaminhe como serão utilizados os valores arrecadados a mais (da receita tributária adicional) a cada 4 meses.

A Lei Orçamentária Anual fixa as despesas dos poderes estaduais, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta estimando as receitas do Estado. 

Finanças públicas

A proposta do Poder Executivo que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal, foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

O projeto de lei complementar 19/2020, segundo o Governo, apresenta dispositivos para regulamentar a Lei de Responsabilidade Fiscal no estado, suprindo lacunas e inserindo normas para reger o Plano Plurianual (PPA). Também serão definidos critérios para os indicadores de resultados do PPA. Normas específicas para tornar o processo de concessão de incentivos fiscais mais transparente e racional também estão previstas na matéria.  

Na justificativa da matéria o Executivo destaca as exigências de parecer favorável, sem ressalvas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) quanto à disponibilidade orçamentária, bem como à observância das metas fiscais contidas no PPA e na LDO, e ainda de estudo técnico que demonstre estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.

O projeto ainda determina, em cada lei orçamentária, que a aquisição do direito à promoção, progressão ou outro avanço na carreira dos servidores estaduais depende da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como de publicação de decreto de promoção ou progressão pelo Chefe do Poder Executivo.

Entre os pontos questionados pelos deputados da Oposição durante o trâmite da propisção na Casa, estão as alterações na legislação de pessoal dos servidores efetivos do Estado, que em sua maioria determina que o pagamento de promoções e progressões dependerá de “comprovação e disponibilidade orçamentária e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial”.

Tarifa Rural Noturna

Foi aprovado em redação final o projeto de lei 657/2020 que cria o Programa Paraná Energia Rural Renovável e que mantém, por mais dois anos, a continuidade do programa Tarifa Rural Noturna, que garante desconto de 60% na conta da energia elétrica consumida entre 21h30 e 6 horas e beneficia cerca de 12 mil produtores rurais. A matéria segue agora para sanção, ou veto, do Governo o Estado, que é autor da proposta.

A manutenção do Tarifa Rural Noturna só foi possível devido a um acordo entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, que irá repassar R$ 20 milhões para o Programa. Os outros R$ 20 milhões necessários para a concessões do benefício serão disponibilizados pelo Governo do Estado.

O texto inclui as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) como fonte disponível de energia para o programa Paraná Energia Rural Renovável, garante a inclusão de novos participantes no Programa Tarifa Rural Noturna, caso haja a disponibilidade orçamentária-financeira.  Também foi adicionado ao texto que o desconto de 60%, sobre a tarifa e o adicional de bandeira tarifárias, fica limitado a 6.000 kWh/mês e não mais 4.000 kWh/mês como era até então.

O Programa Paraná Energia Rural Renovável, proposto pelo Poder Executivo no projeto, servirá de apoio à geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis e de geração de biogás e biometano em unidades produtivas rurais paranaenses e tem por objetivo de ampliar a oferta de energia no meio rural por meio da utilização de fontes disponíveis, especialmente a solar e de biomassa, em estímulo à competitividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos e a geração de novos negócios na agropecuária paranaense.

PEC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, que cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do estado, foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Os beneficiados são policiais civis, científicos, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares.  

A proposta, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.

De acordo com o Governo, a proposta vai garantir uma “economia substancial para o sistema de previdência”. Parecer da Paranaprevidência aponta uma redução do custo atuarial para o estado de R$ 2,196 bilhões para R$ 1,519 bilhão.

O texto ainda promove alteração à proposta original enviada pelo Poder Executivo, e acrescenta o inciso III ao parágrafo 3º do artigo 6º com a seguinte redação: “aos servidores contemplados no inciso anterior deste artigo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de 5 (cinco) anos, além do tempo de contribuição previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51 de 1985, e que renunciarem expressamente e eventual direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I do § 3º deste artigo”.

Taxa

O projeto de lei 666/2020, que inclui entre as obrigações do Detran-PR a prestação do serviço público de transmissão de dados para o registro de contratos de financiamento, conforme resolução do Contran, reduzindo assim o valor pago pelo consumidor, foi aprovado em redação final. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com a proposta do Governo, fica instituído a taxa de Registros de Contratos, que objetiva o registro pelo Detran-PR dos instrumentos relativos aos financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcios, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Com isso, o Detran-PR assume a responsabilidade pela cobrança do serviço, garantindo que o valor a ser pago pelo contribuinte, além de ser menor do que atualmente recolhido, passando de R$ 350 para R$ 173,37, possa ser destinado aos demais setores da Administração Pública, entre eles do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

PCD

A proposta que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) nos concursos seletivos para cursos nas universidades e instituições de ensino regular e técnico de ensino médio estaduais foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. O texto determina que as instituições deverão reservar por turno o mínimo de 10% para os candidatos com deficiência. No caso de não preenchimento das vagas, segundo os critérios estabelecidos, as remanescentes devem ser disponibilizadas aos demais candidatos.    

O projeto de lei 452/2020 é assinado pelos deputados Subtenente Everton, Do Carmo, Delegado Fernando Martins, Emerson Bacil, todos do PSL; Rodrigo Estacho (PV); Delegado Recalcatti (PSD); Cristina Silvestri (CDN); Anibelli Neto (MDB); Boca Aberta Jr. (PROS); e Delegado Jacovós (PL). 

Segurança

Os parlamentares aprovaram em redação final o projeto de lei 339/2017, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação e altera a lei 15421/2007 que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Paraná. O texto é assinado pelos deputados Professor Lemos (PT), Delegado Fernando Martins (PSL) e Soldado Fruet (PROS). A proposta altera o artigo 1º da lei que passa a ter a seguinte redação: Institui a Política de Prevenção à Violência contra Profissionais de Ensino, inclusive se ensino superior e profissionalizantes, no exercício de suas atividades laborais. Também visa incluir, entre os objetivos previstos na lei, o incentivo aos alunos para participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos profissionais de ensino, entre outras mudanças na lei de 2007.  A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Cultura da Paz

O projeto de lei 34/2019, que dispõe sobre a política pública de implantação do Programa Estadual de Implementação de Práticas Restaurativas de Mediação de Conflitos e Cultura De Paz no estado do Paraná, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. A proposta visa estabelecer princípios e valores da Justiça Restaurativa para o aperfeiçoamento de ações de desenvolvimento de uma cultura de não violência, de respeito a diversidade, aos direitos humanos, e transformação pacífica de conflitos nos espaços institucionais e comunitários. A proposição é assinada pelos deputados Professor Lemos (PT), Tercilio Turini (CDN), Paulo Litro (PSDB), Evandro Araújo (PSC) e Cristina Silvestri (CDN). 

Homenagem e títulos

Assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), o projeto de lei 660/2020, que denomina de Nereu Carlos Massignan o trecho da rodovia PR-879, entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Os projetos de lei 148/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que concede o título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Umuarama e Região; e 696/2020, que dá o mesmo título à Associação Paranaense de Educação Esportiva e Social, de Curitiba, passaram em primeiro e em segundo turnos. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Já o projeto de lei 538/2020, assinado pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), que concede o título de Capital da Oração ao município de Prudentópolis, foi aprovado em primeira e em segunda votações. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo, uma vez que a dispensa de votação da redação final foi aprovada em plenário. 

Imóvel

Passou em segunda votação o projeto de lei 700/2020, do deputado Paulo Litro (PSDB), que suprime o art. 3º da Lei Estadual nº 19.225 de 16 de novembro de 2017, tratando da doação de um terreno por parte do Estado do Paraná ao município do Salto do Lontra. A supressão do referido artigo corrigirá a legislação e permitirá que na área possa ser construída uma escola com a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  Com a dispensa de votação final aprovada em plenário, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.

ICMS

O projeto de lei 597/2020, de deputado Douglas Fabrício (CDN), que inclui nove municípios ao rol de cidades que recebem tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS, foi retirado da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer favorável ao texto emitido pelo relator, deputado Evandro Araújo (PSC), recebeu pedido de vista do deputado Hussein Bakri (PSD). Com isso, o texto só volta a ser apreciado na Casa no ano de 2021.

O texto altera a Lei Estadual nº 14.895, de 09 de novembro de 2005, que trata deste benefício fiscal oferecido aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, em favor de empresas localizadas em Foz do Iguaçu e outras cidades da região. À proposta foi anexado o projeto de lei 688/2020, do deputado Tiago Amaral (PSB), devido à similaridade das matérias.

Com a alteração prevista no texto, os municípios de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo também passaram integra a lista de cidades que contam com tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS de empresas do setor eletrônico e de informática. 

Calamidade

Por fim, o projeto de decreto legislativo 31/2020, assinado pelo Poder Executivo, que prorroga o decreto de estado de calamidade por mais 180 dias, em virtude da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial Da Saúde (OMS), decorrente da Covid-19, foi aprovado em primeira e em segunda votações, e agora e está apto para ser promulgado pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Sessões

Com o término do período legislativo, os trabalhos em plenário na Assembleia Legislativa do Paraná serão retomados em 1º de fevereiro de 2021 com a posse da Mesa Diretora para o período de fevereiro de 2021 à janeiro de 2023.

ALEP

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